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ISV em usados importados: o que muda no Orçamento do Estado 2025

Carro elétrico verde metálico plugado para recarga em exposição urbana com prédios ao fundo.

A incidência do ISV (Imposto Sobre Veículos) sobre usados importados tem gerado bastante debate recentemente, a ponto de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter considerado ilegal a forma como esse imposto vinha sendo apurado.

Como o ISV é aplicado na primeira matrícula em Portugal

O ISV é cobrado sempre que um carro recebe, pela primeira vez, o registro/placa em Portugal - seja ele novo ou usado. Em qualquer uma das situações, o montante do ISV resulta da soma de duas parcelas: uma associada à cilindrada e outra de natureza ambiental, ligada às emissões de CO₂.

ISV em usados importados: desconto e nova fórmula em 2025

Para veículos usados importados, aplica-se um desconto no valor do ISV conforme a idade do automóvel. Até aqui, essa redução vinha sendo calculada de forma diferente em cada parcela do imposto, beneficiando a componente de cilindrada e penalizando a componente de CO₂ (dióxido de carbono). Com a aprovação do Orçamento do Estado 2025, porém, o método de cálculo passa a ser outro.

Em 2025, o abatimento do ISV para usados importados deixa de ser separado por componente e passa a ser determinado por uma tabela única. Esse desconto pode variar de 10% a 80% (para carros com 10 anos ou mais).

Para ilustrar: em um veículo com quatro a cinco anos, pelas tabelas de 2024, a redução do ISV é de 43% na componente de cilindrada e de 28% na componente ambiental. A partir de 2025, o desconto passa a ser de 43% em ambas as componentes.

Confira a tabela de valores:

Outra mudança é que os contribuintes passam a poder pedir a revisão do cálculo do imposto caso não concordem com a liquidação provisória feita pela alfândega, sem prejuízo da cobrança inicial.

Híbridos plug-in sofrem alterações

No OE 2025, também ficou definido que automóveis leves de passageiros híbridos plug-in, registrados em outro Estado-membro da UE entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2020, e com autonomia elétrica mínima de 25 km, deixam de ser tributados pelo regime normal e passam a ter desconto, pagando 25% do ISV.

Com essas medidas, o Estado estima um aumento de 11,8% na despesa fiscal em ISV, totalizando 534,2 milhões de euros em 2025. Desse valor, 83,4% dizem respeito às taxas preferenciais (desconto de 25%) associadas aos automóveis leves de passageiros híbridos plug-in importados.

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