Entraram em vigor em 25 de novembro novas regras para a carteira de habilitação na União Europeia (UE). A proposta busca aumentar a segurança nas estradas, diminuir acidentes e aproximar as legislações dos Estados-membros.
A partir de agora, os Estados-membros têm três anos para incorporar a diretiva às leis nacionais e mais um ano para organizar a aplicação na prática. Mas, afinal, o que muda para quem vai tirar a habilitação em Portugal?
Carteira de habilitação aos 17 anos
A mudança mais relevante é a possibilidade de jovens obterem a habilitação para automóveis leves (categoria B) aos 17 anos, desde que cumpram uma condição: até completarem 18 anos, só poderão dirigir acompanhados por um motorista experiente. Hoje, em Portugal, a habilitação de leves só pode ser obtida a partir dos 18 anos.
Carteira para caminhões e ônibus (mercadorias e passageiros)
As regras para veículos pesados de mercadorias (categoria C) e para o transporte de passageiros (categoria D) basicamente apenas deixam mais explícito o que já se aplica em Portugal: com certificado de aptidão profissional, é possível tirar a categoria C aos 18 anos e a categoria D aos 21 anos; sem esse certificado, as idades mínimas permanecem em 21 anos e 24 anos. Ou seja, nesse ponto, quase nada muda em relação à legislação portuguesa.
Ficou com dúvidas sobre os requisitos para tirar a carteira de habilitação? Consulte mais informações no site do IMT.
Exame de código
A formação dos novos motoristas passa a dar mais ênfase a situações reais de risco. Isso inclui, por exemplo, perigos relacionados ao ponto cego, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura de portas e distrações provocadas pelo celular.
Com isso, o exame de código também passa a incorporar esses conteúdos, acrescentando informações a temas que já existiam, como sinalização, legislação e segurança no trânsito. Em Portugal, isso tende a significar apenas uma adaptação gradual do exame, sem mudanças na essência do processo.
Período probatório de 2 anos
O período probatório mínimo de dois anos passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Como em Portugal já existe um período probatório de três anos, o impacto dessa alteração deve ser pequeno.
Validade da carteira de habilitação
A validade da habilitação para automóveis e motocicletas continua em 15 anos, podendo cair para 10 anos quando o documento for utilizado como identificação. Já as habilitações de caminhões e ônibus seguem com renovação a cada cinco anos.
Para condutores com mais de 65 anos, pode haver redução do prazo de validade - algo que, na prática, já está em linha com as regras portuguesas, que exigem renovações periódicas e laudo médico a partir dos 60 anos. Saiba aqui de quanto em quanto tempo você precisa renovar a sua habilitação.
Carteira de habilitação digital
As novas regras também trazem a carteira de habilitação digital, que poderá ser acessada pelo celular. A meta da UE é que esse formato se torne o oficial. Em Portugal, já há uma versão digital disponível pelo app id.gov.pt.
A versão física continuará disponível mediante solicitação, com entrega em até três semanas.
O que falta?
Os Estados-membros contam com três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para preparar a sua aplicação prática.
Em suma, as novas regras da UE atualizam e harmonizam a carteira de habilitação, mas, para quem dirige em Portugal, a mudança mais significativa é a possibilidade de obter a habilitação de leves aos 17 anos com condução acompanhada.
As demais alterações - como a habilitação digital e pequenos ajustes no exame de código - chegam para modernizar o sistema, sem transformar de forma drástica o que já está em vigor em Portugal.
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