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Condução acompanhada por tutor em Portugal: regras para a categoria B

Instrutor de direção ensinando jovem motorista em carro, com sinal de iniciante no para-brisa.

Aprender a dirigir é um dos passos mais importantes rumo à autonomia, seja para um jovem ou para um adulto que decide tirar a carta de condução. O que muita gente desconhece é que, em Portugal, já existe a possibilidade de conduzir fora das aulas práticas tradicionais - desde que o candidato esteja inscrito na categoria B (veículos leves de passageiros) e siga um conjunto rigoroso de exigências.

Esse modelo é conhecido como condução acompanhada por tutor: um regime que permite acumular prática ao volante fora do ambiente da escola de condução. Ainda assim, ao contrário do que ocorre em alguns outros países, não basta estar ao lado de qualquer pessoa habilitada; a legislação portuguesa impõe condições bem específicas.

Quais são as regras em Portugal?

Conforme o Artigo 9.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, antes de poder dirigir nesse regime, o candidato a condutor precisa, primeiro:

  • Ter concluído pelo menos 12 horas de formação prática em uma escola de condução. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórias, no mínimo, 32 horas;
  • Já ter realizado pelo menos 250 km de condução acompanhada pelo instrutor. No regime apenas com instrutor de condução, são obrigatórios, no mínimo, 500 km;
  • Permanecer sempre sob a supervisão de um tutor autorizado.

Para a lei, tutor autorizado é um “condutor devidamente habilitado que acompanha o candidato a condutor na aquisição de experiência de condução durante a aprendizagem da prática de condução da categoria B, nos termos previstos na presente lei”, conforme o Artigo 4.º da Lei n.º 14/2014.

O que é necessário para ser tutor?

Ter uma carta de condução válida não é suficiente. Pelo Artigo 7.º da Lei n.º 14/2014, o tutor precisa:

  • Estar habilitado a conduzir veículo da categoria B há, no mínimo, 10 anos;
  • Não ter sido condenado por crime rodoviário ou por contraordenação rodoviária grave ou muito grave nos últimos cinco anos;
  • Ter frequentado com aproveitamento, ao mesmo tempo que cada candidato a condutor que acompanhar, o módulo comum de segurança rodoviária - sendo necessária uma declaração emitida pelo diretor da escola de condução onde o candidato está inscrito para comprovar esse requisito.

Além disso, o tutor responde pelas infrações cometidas pelo aluno e deve contratar um seguro específico de responsabilidade civil, que cubra danos decorrentes de eventuais acidentes causados pelo candidato. Também é importante destacar que essa função não pode ser remunerada.

Pela legislação atualmente em vigor, não existe previsão de que o tutor tenha de fazer parte do mesmo agregado familiar do candidato.

Restrições durante a condução acompanhada

A condução acompanhada com tutor não substitui as aulas teórico-práticas obrigatórias. Durante essas sessões, as regras são objetivas: é proibido transportar passageiros e também é proibido circular em autoestradas ou em vias equiparadas.

O descumprimento das regras legais pode resultar em coimas entre 1000 e 5000 euros, de acordo com o Artigo 64.º da mesma lei.

Veículo tem de estar devidamente identificado

O carro usado nesse regime precisa exibir um dístico identificativo (modelo definido no Anexo IV da Portaria n.º 185/2015), instalado no interior do veículo: na dianteira, no canto inferior direito do para-brisas, e na traseira, no canto inferior esquerdo do óculo traseiro. O travão de estacionamento também deve permanecer sempre acessível ao tutor.


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