Pular para o conteúdo

Como acionar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) após um acidente

Carro esportivo Mercedes-Benz verde metálico em exposição interna, com design moderno e rodas grandes.

Se você se envolver em um acidente e o responsável estiver sem seguro (ou com a apólice vencida), existe um caminho para buscar uma solução: o Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

Na prática, o que é o Fundo de Garantia Automóvel? Trata-se de um fundo público autônomo criado para assegurar o pagamento das indenizações decorrentes de acidentes de trânsito quando o responsável não possui seguro. Ele também pode indenizar os prejudicados quando não é possível identificar quem causou o acidente.

Em outras palavras, o FGA pode ocupar o lugar que, em circunstâncias normais, seria da seguradora do motorista responsável pelo sinistro.

Conforme o Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, o FGA garante apoio no pagamento de danos quando o responsável pelo acidente não é identificável, está dispensado de contratar seguro ou não cumpriu o dever de manter um seguro.

“A reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (de acordo com certos termos).”

Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto

Quando posso ativar o FGA?

De acordo com o Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, é possível acionar o FGA nas situações abaixo.

Danos corporais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
  • Quando a seguradora do veículo responsável está insolvente.

Danos materiais:

  • Quando o responsável pelo acidente é desconhecido;
  • Quando o responsável pelo acidente não possui seguro válido;
  • Quando o veículo responsável pelo sinistro foi abandonado no local do acidente, sendo necessário que a polícia confirme o abandono.

Para o FGA, são considerados danos corporais significativos “a lesão corporal que determine morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%.”

Como posso ativar o FGA?

A solicitação ao FGA pode ser feita por e-mail, presencialmente nos pontos de atendimento da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) ou por correspondência.

Os prazos para apresentar o pedido são:

  • Danos materiais: até 30 dias úteis após o acidente;
  • Danos corporais: Até 45 dias após o acidente.

O pedido pode ser apresentado pela própria vítima do acidente de trânsito ou por um representante/procurador do prejudicado.

Embora seja uma forma de apoio, na prática o requerimento ao FGA, por si só, tende a ser um processo demorado, já que exige a apresentação de diversos documentos. Entre os itens obrigatórios, estão:

  • Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registrada;
  • Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
  • Cópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante ou Cópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
  • Cópia da Carta de Condução do condutor participante;
  • Cópia do Documento Único Automóvel ou Cópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;
  • Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
  • Comprovantes dos pagamentos das despesas realizadas em consequência do acidente.

Além disso, ainda podem ser solicitados:

  • Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
  • Habilitações de Herdeiros;
  • Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
  • Declarações da Entidade Patronal;
  • Declarações do Centro Regional de Segurança Social ou Declarações do Centro Nacional de Pensões;
  • Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.

Após a entrega de toda a documentação, o FGA tem um prazo de dois meses para responder ao pedido de indenização - contado a partir da data em que o prejudicado o apresentou.

Como é financiado o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é administrado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e seus recursos vêm de diferentes fontes - sendo a principal delas as próprias seguradoras.

Segundo o Artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 291/2007 de 21 de agosto, as seguradoras contribuem com 2,5% do montante total dos prémios comerciais da cobertura obrigatória do seguro de responsabilidade civil automóvel processados no ano anterior.

Além disso, as seguradoras também repassam 0,21% do montante total dos prémios de todos os contratos de seguro automóvel processados no ano anterior.

Além dessas receitas, o FGA também recebe taxas pela gestão de reembolsos de seguros de outros países da União Europeia, doações e rendimentos provenientes de juros de investimentos financeiros e aluguéis de imóveis.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário