Pular para o conteúdo

Como cobrar da entidade responsável os danos no automóvel causados por buracos na via

Carro elétrico azul modelo sedan com acabamento moderno exibido em showroom iluminado.

Imagine a situação: você está dirigindo e não dá para desviar de um buraco com “vocação” de cratera lunar - resultado: o seu automóvel fica danificado.

A primeira reação costuma ser achar que a conta do conserto vai sair do seu bolso, mas nem sempre é assim. Existe a possibilidade de atribuir os custos da reparação à entidade responsável pela conservação e manutenção da via.

Ainda assim, vale o alerta: não se trata de um caminho simples.

Antes de tudo: comprove o dano e o local

O ponto de partida é juntar evidências. Sem provas, a entidade encarregada da manutenção pode alegar, por exemplo, que o estrago ocorreu por você estar “imitando o Sébastian Loeb no salto de Fafe”.

Além disso, é justamente esse conjunto de provas que ajuda a demonstrar que a responsabilidade recai sobre quem faz a manutenção da via. Se o buraco estiver no acostamento, por exemplo, dificilmente a responsabilidade será imputada à entidade.

Quem responde pela manutenção da via

Em seguida, é necessário descobrir qual organismo tem o dever de manter aquele trecho, já que isso muda conforme o tipo de estrada. A responsabilidade pode ser das câmaras municipais, de concessionárias privadas (no caso das autoestradas) ou da Infraestruturas de Portugal.

O procedimento, passo a passo

Embora não exista um “livro de instruções” oficial sobre o que fazer quando um buraco - ou o mau estado da via - provoca danos no nosso automóvel, o ACP (Automóvel Club de Portugal) já analisou o tema e reuniu um conjunto de medidas para aumentar as chances de a reclamação avançar.

  1. Registrar, com fotos, o buraco ou o objeto na via que tenha provocado o dano ou o sinistro;
  2. Acionar as autoridades (PSP ou GNR) para que seja feito o levantamento e lavrado o auto;
  3. Se o prejuízo for relevante, chamar o reboque e encaminhar o veículo para uma oficina;
  4. Entrar em contato com a entidade responsável para comunicar a ocorrência. Nessa fase, devem ser informados todos os elementos anteriores, para viabilizar uma perícia e dar início à orçamentação da reparação.
  5. Se a etapa anterior for bem-sucedida, podem ocorrer dois desfechos: a entidade responsável (ou a seguradora, caso exista seguro) realiza uma perícia do sinistro/dano e o processo segue os trâmites habituais; ou a entidade responsável pede um orçamento ao sinistrado e assume o pagamento do conserto (diretamente à oficina ou ao proprietário).

Como dá para perceber, é um procedimento cheio de “ses” - e fica ainda mais difícil de sustentar quando o dano resulta da projeção de pedras.

Caso especial: pedras projetadas na pista

Nessa hipótese, se não for possível identificar o veículo que lançou as pedras, a entidade gestora da via pode sequer ser considerada responsável pelo ocorrido, já que é necessário comprovar que as pedras estavam na estrada por negligência ou dolo.


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário