Em 6 de julho de 2022, passaram a valer na União Europeia (UE) novas exigências voltadas à segurança veicular.
O pacote de mudanças trouxe diversos sistemas adicionais de assistência à condução, com foco em reduzir riscos e proteger ocupantes, pedestres e ciclistas.
Novas regras de segurança veicular na União Europeia (UE)
Entre as medidas que mais chamaram atenção na época esteve a adoção de uma “caixa preta”, que passou a ser obrigatória nos veículos novos.
No desenho inicial, a regra previa que o sistema de gravação de dados de eventos fosse instalado apenas em todos os modelos inéditos apresentados após julho de 2022. Porém, a partir de 7 de julho deste ano, a “caixa preta” passa a ser requisito para todos os automóveis novos colocados à venda na União Europeia (UE).
O que é a caixa preta (sistema de gravação de eventos)
A “caixa preta”, também chamada de “sistema de gravação de eventos”, existe para funcionar “como um sistema que se destina exclusivamente ao registo e armazenamento de parâmetros e informações críticas relacionadas com uma colisão, antes, durante e imediatamente após essa mesma colisão”, e não pode ser desativada.
Que dados são registrados?
Na prática, isso quer dizer que o equipamento registra e armazena um conjunto específico de informações, que deve incluir os itens abaixo (Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 4):
- Velocidade do veículo;
- Uso dos freios;
- Posição e inclinação do veículo na via;
- Estado e taxa de ativação de todos os sistemas de segurança;
- O sistema eCall a bordo com base no número 112;
- Parâmetros de entrada relevantes dos sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes a bordo.
Acesso à “caixa preta”
O tema da “violação da privacidade” gerou grande controvérsia em 2022 e, agora, com a proximidade desta “fase final”, volta a aparecer com força.
Ainda assim, a proposta do sistema não é “gravar as conversas que ocorrem dentro do carro”, e sim “permitir análises de segurança rodoviária e avaliar a eficácia das medidas específicas adotadas”, conforme descrito no Regulamento (UE) 2019/2144.
Privacidade, proteção e anonimização dos dados
O funcionamento é em circuito fechado, com proteção contra manipulação e/ou uso indevido. Além disso, os dados coletados são anônimos e só permitem identificar “o tipo, modelo e versão de cada veículo, mas também, em especial, os sistemas de segurança ativa e de prevenção de acidentes com que este possa estar equipado”.
“Um aparelho de registo de eventos não pode ser capaz de registar e armazenar (…) informação suscetível de identificar o veículo específico, o seu proprietário ou o seu detentor.”
Regulamento (UE) 2019/2144, Artigo 6.º, ponto 5
Por fim, vale destacar que o acesso às informações armazenadas por essa “caixa preta” fica restrito às autoridades nacionais e apenas “para efeitos de investigação e análise de acidentes e verificação de homologação de sistemas e componentes”.
- A imagem de capa deste artigo é meramente ilustrativa*.
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