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Despacho n.º 7861-A/2023: Estado português passa a comprar e alugar apenas veículos 100% elétricos

Carro elétrico branco estacionado em salão com carregador veicular conectado à lateral.

Novas regras para compra e aluguel de veículos no Estado português (PVE)

A partir de hoje, a compra e o aluguel de carros pelo Estado português passam a seguir novas regras. Pelo Despacho n.º 7861-A/2023, publicado ontem, só podem ser comprados como veículos de serviços gerais do Estado aqueles com motorização 100% elétrica.

O texto define os parâmetros a serem cumpridos nas aquisições onerosas de veículos destinados ao Parque de Veículos do Estado (PVE), tanto na modalidade de compra quanto no aluguel de curto prazo. Entre os pontos estabelecidos, estão os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, as exigências técnicas aplicáveis, os critérios ambientais e os limites de emissões por tipologia de veículo.

Tudo 100% elétrico, mas há exceções

O art. 5.º do despacho determina que “apenas podem ser objeto de aquisição onerosa como veículos de serviços gerais os veículos com motorização 100% elétrica”.

Apesar de essa ser a regra central, o próprio diploma prevê situações excepcionais. Como consta no texto: “O disposto no número anterior não é aplicável quando, excecionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação”.

Como funcionam as exceções e os limites de emissões

Quando a compra de veículos totalmente elétricos não for viável, a alternativa “deve recair preferencialmente” sobre motorizações de baixas emissões, como híbridos plug-in, híbridos ou veículos a gasolina. Já a escolha por outras motorizações é tratada como um cenário fora do padrão: “é excecional, devendo ser devidamente fundamentada”.

Ainda nesses casos, se os veículos de serviços gerais que vão integrar o PVE tiverem motorização a combustão, a aquisição onerosa fica condicionada ao atendimento dos limites máximos de emissão definidos para cada tipologia. Esses limites estão indicados em uma das duas tabelas anexas ao despacho.

Além disso, para a aquisição onerosa de veículos enquadrados nas tipologias de carroçaria “Furgões”, “Chassis-cabina” e “Pick-Up”, o diploma estabelece a obrigação de aplicar uma ponderação de, pelo menos 50%, no critério de adjudicação relacionado às emissões poluentes.

Os motivos deste despacho

No preâmbulo do despacho, o Governo explica por que atualizou os critérios aplicáveis aos veículos que entram no Parque de Veículos do Estado (PVE).

A intenção, segundo o Executivo, é “reforçar as ações necessárias a uma frota adequada às funções desempenhadas pelo Estado e progressivamente mais sustentável”. O despacho também vincula essa exigência ao caminho de descarbonização do país: “Tal exigência visa, de resto, tornar a política do PVE mais consentânea com o compromisso assumido por Portugal de atingir a neutralidade carbónica até 2050, que apresenta estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa de 55% até 2030, devendo o setor dos transportes contribuir com uma redução de 40% face a 2005”, destaca o executivo no despacho.


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