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Visita do Papa a Portugal na Jornada Mundial da Juventude não dará perdão de multas de trânsito

Pessoa lendo jornal com documentos, carteira e celular sobre mesa de madeira clara.

A visita do Papa a Portugal, no contexto da Jornada Mundial da Juventude, não vai significar perdão de multas de trânsito para motoristas portugueses.

O que mudou no texto aprovado no Parlamento

A proposta de lei de amnistia ligada à Jornada Mundial da Juventude foi aprovada nesta segunda-feira (17 de julho) na especialidade, no Parlamento, com alterações apresentadas por PS e PSD. Com essas mudanças, ficou de fora o perdão de infrações administrativas com multa de até 1000 euros - onde se enquadram as multas de trânsito - que constava no texto original.

Por outro lado, foi mantido no texto aprovado o perdão das penalidades acessórias associadas a infrações administrativas cuja multa máxima seja de 1000 euros, como a suspensão do direito de dirigir por excesso de velocidade.

Quem está abrangido pela medida?

Como já estava previsto na versão inicial, esse regime de perdão das penalidades acessórias só se aplica a jovens entre 16 e 30 anos e apenas para infrações cometidas até a segunda-feira, 19 de junho.

A entrada em vigor dessas medidas foi marcada para 1º de setembro, imediatamente após as férias judiciais dos tribunais.

Perdão permanece no cadastro

No documento aprovado nesta segunda-feira, também se destaca a amnistia de um ano em penas de até oito anos de prisão, desde que os crimes tenham sido cometidos até 19 de junho e por jovens entre 16 e 30 anos.

No entanto, ao contrário do que constava no diploma original, esse ano de prisão que será perdoado continuará registrado no cadastro. Ou seja, mesmo com o perdão, o cadastro do jovem condenado passará a indicar que a pena aplicada era um ano maior.

Lista de crimes excluídos do regime de amnistia

Além disso, na versão final - já com as propostas de alteração dos partidos - foi incluída uma lista de crimes que ficam fora desse regime de amnistia e perdão de pena. Entre os crimes excluídos estão o tráfico de órgãos humanos, roubo ou fraude na obtenção de subsídio ou subvenção.

Esses se somam à extensa lista de crimes que o Governo já previa que não poderiam se beneficiar do perdão.

Entre eles estão homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa grave à integridade física, mutilação genital feminina, ofensa qualificada à integridade física, casamento forçado, sequestro, crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitação ao ódio e à violência, tráfico de influência, lavagem de dinheiro ou corrupção.

Fonte: Público

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