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Portugal autoriza testes urbanos de veículos autônomos no Decreto-Lei n.º 113/2026

Carro esportivo elétrico branco estacionado em showroom moderno com carregadores ao redor.

Veículos com sistemas de condução autônoma estão prestes a virar realidade em Portugal. Após a aprovação, no fim de abril, em Conselho de Ministros, do decreto-lei que autoriza testes de veículos autônomos em ambiente urbano, o texto foi oficialmente publicado hoje no Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.

A norma passa a valer 30 dias depois da publicação e cria um caminho formal para que fabricantes, laboratórios de pesquisa e instituições de ensino superior possam experimentar, em condições reais, tecnologias de condução autônoma, com regras bem detalhadas para a realização dos testes.

O que pode ser testado em veículos autônomos?

A legislação cobre duas categorias: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade - tecnologia que viabiliza a comunicação entre veículos, entre veículos e infraestrutura e ainda entre veículos e outros pontos de ligação.

No campo da automação, o decreto-lei define três níveis. O primeiro é a automação condicional, em que o sistema assume o controle, mas exige um condutor disponível para intervir a qualquer instante. Em seguida vem a elevada automação, na qual o veículo atua de forma autônoma dentro de um domínio operacional previamente definido. Por fim, há a automação total, sem restrições de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.

Quanto ao local dos ensaios, eles podem ocorrer em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal) ou em vias privadas abertas ao trânsito.

Quem pode estar ao volante?

Mesmo com o carro operando de maneira autônoma, a presença humana continua obrigatória - ao menos por enquanto. Assim, o condutor (ou operador) responsável pelo veículo em teste precisa cumprir requisitos específicos, incluindo ter carta de condução há, no mínimo, seis anos e não possuir registro de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.

Além disso, durante os testes, os operadores não podem dirigir por mais de três horas seguidas, sendo exigido um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. Já o limite de álcool no sangue deve ficar abaixo de 0,2 g/L - um patamar mais rígido do que os habituais 0,5 g/L.

Exigências de segurança

Dada a complexidade do sistema, as exigências são altas. Cada solicitação de licenciamento deve vir acompanhada de um plano de segurança minucioso, contemplando riscos para os usuários da via, cibersegurança, condições de transição do controle dinâmico para o condutor e planos de contingência para situações de falha do sistema.

Os veículos também precisam trazer um sistema de registro de dados em tempo real - uma espécie de caixa-preta - capaz de registrar desde velocidade e aceleração até as intervenções feitas pelo condutor.

Na frente de seguros, o capital mínimo obrigatório corresponde ao quádruplo do exigido em um seguro automóvel convencional, assegurando cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Se houver acidente ou incidente grave, a entidade licenciada tem 24 horas para entregar um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que também é o responsável pelo licenciamento dessas viaturas - e à entidade gestora da via.

Ao longo dos testes, os limites de velocidade em vigor ficam 20 km/h abaixo dos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como trafegar sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todos os equipamentos instalados passam a reverter a favor do Estado. As multas (coimas) decorrentes de contraordenações podem variar entre 250 euros e 40 mil euros.

A lei também aceita licenças emitidas por outros países, o que facilita a entrada de projetos internacionais no mercado português. A meta é posicionar o país como um destino de referência para esse tipo de teste, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autônoma”.

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