Aprovação na Câmara e próxima etapa
A Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL 1020/25), que ratifica o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Após a aprovação, a proposta segue para análise do Senado.
O que é o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA) da OMC
Em vigor desde 1979 e já firmado por 33 países, o acordo tem como objetivo retirar tarifas de importação aplicadas a aeronaves civis e a itens associados. Nesse escopo entram, por exemplo, turbinas, componentes, simuladores de voo e pontes de embarque, além de atividades de manutenção e reparo.
Eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias
Além de zerar tarifas, o TCA estabelece a retirada de barreiras não-tarifárias, assegura liberdade para a compra de aeronaves civis e veda subsídios à exportação no setor.
Efeitos para o Brasil e regras do tratado
Com a adesão, o Brasil formaliza a prática já adotada de tarifa zero para esses produtos, o que tende a dar mais previsibilidade aos preços e a estimular investimentos no país.
Participação do Brasil e impacto no comércio do setor
Ao entrar no acordo, o Brasil passa a integrar plenamente as decisões do comitê do TCA, em condições equivalentes às de grandes produtores globais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia.
O comércio mundial dos itens cobertos pelo tratado gira em torno de US$ 3,73 trilhões por ano. Nesse segmento, o Brasil registra uma balança comercial de US$ 41,4 bilhões, com Estados Unidos, China, Alemanha e Argentina entre os principais parceiros.
O tratado também impede a adoção de cotas quantitativas ou licenças de importação que limitem o comércio de aeronaves civis e, do mesmo modo, bloqueia restrições semelhantes às exportações entre os países signatários, preservando um ambiente comercial aberto e equilibrado.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário