Qatar Airways no Rio de Janeiro e a polêmica sobre a CLT
Há pouco tempo, divulgámos a data de estreia da Qatar Airways no Rio de Janeiro, num voo que chega de Doha e segue até Santiago do Chile. Para o passageiro, é uma alternativa interessante - ainda mais por ser operada com o moderno Airbus A350 XWB.
Entre as várias mensagens recebidas, uma em particular chamou atenção: um leitor afirmou que a LATAM não poderia realizar um trecho semelhante por causa de limitações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa ideia foi divulgada de forma totalmente errada e desonesta pela página Ranking dos Políticos, acabou por viralizar no Facebook e gerou confusão. A seguir, fica esclarecido ao leitor o que de facto é a verdade.
Hoje, o voo São Paulo–Doha operado pela Qatar Airways tem duração média de 14 horas e 30 minutos - acima da jornada típica de um trabalhador “comum” na maioria dos países. A CLT, por sua vez, limita a jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se essas regras fossem aplicadas à maior parte dos tripulantes, não só uma rota até o Catar estaria impedida, como também várias operações para os EUA e a Europa. Isso só seria verdade se os tripulantes fossem majoritariamente regidos pela CLT, o que não acontece!
O que determina a Lei do Aeronauta (Lei 7183/1983)
A Lei 7183, de 5 de Abril de 1983 - conhecida como Lei do Aeronauta - “regula o exercício da profissão e dá outras providências.”
Na prática, aeronauta é o profissional habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC que trabalha a bordo de aeronave civil nacional mediante contrato de trabalho. Em termos simples, trata-se de pilotos, comissários de voo e mecânicos de voo (função hoje praticamente extinta devido à automatização das aeronaves, que reduziu a carga de trabalho da tripulação).
Quanto à escala de trabalho, o artigo 21 da Lei 7183 estabelece:
“A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:”
- “a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;”
- “b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e”
- “c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.”
Como se vê, o teto de jornada do aeronauta pode chegar a 20 horas - acima, inclusive, da duração do voo mais longo do mundo. Esse modelo de jornada é praticado globalmente e é incentivado pela Organização Mundial da Aviação Civil, a ICAO, que integra a ONU.
Tripulação mínima, composta e de revezamento: como funciona
A tripulação mínima (ou simples), como o nome sugere, corresponde ao número mínimo de tripulantes exigido pelo fabricante da aeronave para operar um voo regular. Em aviões de linha aérea, na maioria das vezes, isso significa dois pilotos.
Já a tripulação composta corresponde à tripulação simples acrescida de:
- um piloto qualificado ao nível de piloto em comando;
- um mecânico de voo, quando o equipamento assim o exigir; e
- o mínimo de 25% do número de comissários.
Por fim, existe a tripulação de revezamento, tipicamente aplicável a operações longas - como seria o caso de um voo para o Catar com duração entre 14 e 20 horas. Ela é formada, em linhas gerais, por uma tripulação simples acrescida de:
- um piloto qualificado ao nível de piloto em comando;
- um co-piloto;
- um mecânico de voo, quando o equipamento assim o exigir; e
- 50% do número de comissários.
Diante disso, fica evidente que uma companhia brasileira poderia operar um voo para o Catar, desde que haja vontade e capacidade para tal - requisitos que a LATAM Brasil cumpre sem qualquer dúvida. Vale lembrar que a empresa transferiu alguns Airbus A350 para a Qatar Airways, conforme noticiado, e foi possível trazer essa informação em primeira mão justamente porque a tripulação era brasileira: um dos pilotos publicou fotos do trajeto (incluindo a área de descanso, já apresentada quando a companhia recebeu o equipamento) numa rede social e confirmou por mensagem o horário de partida.
Imposto, abastecimento e o mito do “tanque cheio no Rio”
E as mentiras continuam…
Mesmo com a explicação técnica acima, é de conhecimento geral o revezamento de funcionários - algo que também ocorre nas viagens de autocarro que atravessam o país. Ainda assim, para além da desinformação anterior (acompanhada de uma montagem grosseira com foto adulterada sem autorização), a página Ranking dos Políticos publicou recentemente mais uma alegação incorreta, com intenção no mínimo questionável.
Desta vez, a frase de destaque na imagem é: “Brasil: único país do mundo onde imposto causa poluição“. Na descrição, afirma-se que o imposto sobre combustível (provavelmente o ICMS) em São Paulo é 25% e no Rio de Janeiro é 12%. Esses números estão correctos, mas o texto acrescenta: “Com isso, os aviões enchem o tanque sempre no Rio, e assim voam mais pesados do que o necessário”. Será mesmo?
É verdade que a elevada carga tributária e a burocracia associada travam não apenas a aviação, mas o desenvolvimento do país como um todo. Também é verdade que a alíquota de ICMS muda de estado para estado, respeitando o princípio federativo - tal como acontece nos EUA, onde cada estado possui leis, impostos e regulação próprios. No entanto, isso não significa que companhias americanas ou brasileiras abasteçam “sempre” no estado mais barato. O abastecimento segue outros critérios, veja:
Ao abastecer uma aeronave, considera-se primeiro o consumo previsto no trecho e a reserva de combustível exigida por lei. Depois disso, entra em cena o custo do combustível, que pode variar de aeroporto para aeroporto do mesmo modo que o preço muda de um posto para outro. Aeroportos mais afastados de refinarias tendem a ter combustível mais caro do que os mais próximos, mesmo dentro do mesmo estado. Além disso, quanto menor a presença de companhias petrolíferas num aeroporto, menor a concorrência e maior o preço.
E há ainda um ponto essencial que a página trata de forma equivocada: desempenho. Um avião mais pesado, de facto, consome mais e, consequentemente, emite mais. Justamente por isso não existe uma regra fixa de abastecer no Rio. A aviação é guiada por eficiência: o custo do “consumo extra” é sempre colocado na conta e, na maioria das vezes, não compensa a diferença inicial de 13% no ICMS.
Ressalta-se que o AeroIn Brasil não tem posicionamento político e, como órgão de imprensa, mantém o compromisso com a verdade. É lamentável que haja quem recorra ao populismo para disseminar desinformação. O conteúdo acima é de acesso simples e é conhecido por qualquer tripulante ou por quem tenha interesse real no tema.
Posicionamento da Associação Brasileira de Empresas Aéreas – ABEAR
Ao avaliar se uma empresa aérea brasileira conseguiria operar um voo direto do Brasil ao Catar, com duração média de 14h30, a análise considerou o limite de jornada do aeronauta (actualmente de 20 horas). Contudo, o parâmetro adequado, segundo a ABEAR, seria o limite de horas de voo, que hoje é de 15 horas.
Por essa razão, esse tipo de operação tende a tornar-se inviável: o limite fica demasiado próximo do tempo previsto e qualquer alteração na rota - como desvios por meteorologia, ventos fortes em altitude, entre outros factores comuns na aviação - pode facilmente ultrapassar o máximo permitido.
- Jornada: significa a duração do trabalho do tripulante, contada entre a hora da apresentação no local de trabalho e a hora em que o mesmo é encerrado
- Hora de Voo: significa o período compreendido entre o início do deslocamento, quando se tratar de aeronave de asa fixa, ou entre a “partida” dos motores, quando se tratar de aeronave de asa rotativa, até o momento em que respectivamente, se imobiliza ou se efetua o “corte” dos motores, ao término do voo (calço-a-calço).
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