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Inspeções técnicas na estrada: o que pode mudar nas operações STOP na União Europeia

Agentes de trânsito em colete amarelo fiscalizam carro branco parado na estrada em dia ensolarado.

As inspeções técnicas periódicas seguem sendo um dos compromissos menos queridos por quem dirige. O que muita gente não percebe, porém, é que a verificação do veículo não se limita ao centro de inspeção: ela também pode acontecer numa operação STOP, na própria estrada.

Em Portugal, essa possibilidade existe desde 1º de janeiro de 2018, com base no Decreto-Lei n.º 144/2017, e vale apenas para veículos pesados de transporte de passageiros e de mercadorias. Agora, Bruxelas pretende avançar mais um passo e tornar esse tipo de fiscalização mais rigoroso.

A iniciativa integra um pacote de mudanças aprovado pela Comissão dos Transportes e Turismo do Parlamento Europeu, com o objetivo de endurecer o controle técnico de veículos em circulação.

O que pode mudar?

Meta de 5% e ampliação do escopo

Hoje, as regras europeias estabelecem um objetivo comum: pelo menos 5% dos ônibus e caminhões em circulação devem passar por inspeções técnicas na estrada.

Ainda assim, os eurodeputados querem que essa meta deixe de ser apenas comunitária e vire uma obrigação direta para cada Estado-membro. Além disso, há outra mudança em debate: as vans (veículos comerciais leves) podem passar a ser incluídas nesse tipo de fiscalização.

Emissões poluentes e controle de ruído nas operações STOP

A alteração mais relevante pode estar no controle de emissões. A proposta prevê que as operações STOP também passem a verificar as emissões poluentes de automóveis, motocicletas, vans, caminhões e ônibus, identificando veículos com níveis potencialmente excessivos e encaminhando-os para inspeções mais detalhadas.

A mesma lógica pode ser aplicada ao ruído. Em outras palavras, os Estados-membros poderiam usar esse modelo para coibir veículos com emissões sonoras acima do permitido - algo que, na prática, já aconteceu em Portugal nos anos 1990, quando eram comuns fiscalizações direcionadas ao barulho provocado por motocicletas.

O que já acontece em Portugal?

Veículos abrangidos e itens que podem ser verificados

Mesmo com as novas propostas europeias, a legislação portuguesa já contempla inspeções técnicas na estrada para veículos pesados de passageiros e de mercadorias, incluindo os respectivos reboques.

Essas ações são feitas por inspetores com formação específica e podem envolver a checagem de vários componentes e sistemas do veículo, incluindo:

  • Documentação e histórico de inspeções;
  • Sistema de freios;
  • Direção;
  • Iluminação e componentes elétricos;
  • Eixos, rodas, pneus e suspensão;
  • Chassi e acessórios do chassi;
  • Emissões sonoras e de escape;
  • Condições de imobilização da carga.

Classificação das falhas, medidas e exceções

As falhas encontradas são enquadradas em três níveis: leves, importantes ou perigosas. Quando são constatadas irregularidades numa inspeção na estrada, o inspetor pode determinar que seja realizada uma inspeção técnica completa dentro de um prazo definido.

Nos cenários mais graves - quando houver risco direto e imediato à segurança viária - a circulação do veículo pode ser limitada ou até proibida até que as falhas sejam corrigidas.

Ainda assim, a norma prevê exceções. O veículo pode receber autorização para seguir até a oficina mais próxima, desde que as deficiências identificadas não representem perigo imediato para os ocupantes nem para os demais usuários da via.

Em situações menos críticas, cabe ao IMT estabelecer as condições e o prazo em que o veículo poderá continuar circulando antes do reparo.

Quanto à escolha dos veículos fiscalizados, as autoridades podem priorizar operadores considerados de alto risco. Mesmo assim, continuam previstos controles aleatórios e ações motivadas por suspeitas de ameaça à segurança rodoviária ou ao meio ambiente.

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