O Estado português deve arrecadar 675,3 milhões de euros neste ano com um tributo sobre combustíveis que havia sido extinto em 2022 (Lei n.º 24-E/2022), segundo apuração do Jornal de Notícias (JN).
Esse encargo é conhecido como Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) e foi considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em 2022.
Por que o TJUE considerou a CSR ilegal
De acordo com o TJUE, a CSR contrariava as regras da União Europeia (Diretiva 2008/118/CE) por não apresentar um propósito específico válido. Em outras palavras, não se tratava de uma cobrança direcionada, por exemplo, a reduzir o consumo de combustíveis ou a incentivar alguma finalidade considerada benéfica.
Criada em 2007 e repassada de forma indireta por meio de produtos como combustíveis, a CSR tinha como finalidade custear despesas da malha rodoviária em Portugal (obras, conservação, entre outras). Essa gestão cabe à Infraestruturas de Portugal (IP).
Para contornar a decisão do TJUE e preservar a entrada de receita, o JN relata que o Governo português passou a incorporar essa cobrança diretamente no ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos).
Alteração e aumento em 2023
Até o fim de 2022, o preço dos combustíveis embutia dois tributos: 37 centavos por litro destinados ao ISP e oito centavos por litro associados à CSR. Somados, eram 45 centavos por litro em impostos.
Com a eliminação da CSR em 2023, o Governo liderado por António Costa elevou o ISP de 37 centavos por litro para 47 centavos. Assim, além de absorver no ISP o valor que era atribuído à CSR, passou a cobrar mais dois centavos por litro do que antes, o que permitiu ampliar a arrecadação.
Contestação judicial e dificuldade de provar a absorção
Depois de o TJUE ter classificado a CSR como ilegal, diversas empresas e consumidores passaram a contestar na Justiça os valores que haviam pago. No entanto, com a integração da CSR ao ISP, ficou mais difícil, do ponto de vista jurídico, demonstrar a ilegalidade da taxa.
Segundo o JN, foi o aumento do ISV que possibilitou ao Estado evitar as investidas de distribuidoras de combustíveis e de pessoas físicas que buscavam, em tribunal, o reembolso do montante da CSR.
O que diz o OE 2025?
Embora a CSR tenha sido cancelada há quase dois anos, consta no Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025): “as dotações específicas, inteiramente financiadas por receitas de impostos, encontram-se repartidas pela consignação da contribuição de serviço rodoviário (CSR) à IP, a qual visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional”.
Ainda segundo o OE 2025, o Estado estima arrecadar 690,7 milhões de euros por meio da CSR no próximo ano, mantendo o mesmo destino: a manutenção da rede rodoviária. Esse montante corresponde a uma variação de 2,3% em relação a este ano.
Tiago Caiado Guerreiro, advogado, disse ao JN que “num mundo ideal”, a cobrança dessa taxa é ilegal; porém, afirma ser “impossível fazer prova de que efetivamente estamos perante uma absorção do imposto”.
Fonte: JN
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