Muitas vezes apelidados de “abelhas da via do meio”, os motoristas que insistem em seguir pela faixa central (ou pela faixa da esquerda) nas autoestradas (rodovias), em vez de manterem a circulação à direita, fazem bem mais do que apenas irritar quem vai atrás.
Por que ficar na via do meio (ou à esquerda) prejudica o trânsito
Esse comportamento, bastante comum entre muitos condutores portugueses, afeta tanto a segurança viária quanto a fluidez do tráfego. Ao ocupar a faixa que deveria estar disponível, o motorista dificulta as manobras de ultrapassagem dos demais e ainda cria uma percepção distorcida de velocidade, já que, em geral, a velocidade tende a aumentar progressivamente da faixa da direita para a da esquerda.
Além disso, essa infração pode estimular reações perigosas e até levar outros condutores a cometerem novas infrações, como ultrapassar pela direita ou frear de forma brusca.
O ponto principal, porém, é que circular pela faixa do meio ou pela esquerda - fora das exceções previstas - significa que o condutor está desrespeitando o artigo 13.º do Código da Estrada.
O que diz a lei
No n.º 3 do artigo 13.º do Código da Estrada, está indicado o seguinte:
“Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita”.
Artigo 13.º do Código da Estrada
Ainda assim, o próprio número do artigo contempla exceções, ao referir que se pode “utilizar-se outra (via que não a via mais à direita) se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.
Penalidades para quem não cumpre o artigo 13.º
Quem descumpre o que está previsto nesse artigo comete uma contraordenação muito grave, sujeita à perda de quatro pontos na carteira de habilitação e a uma multa de 60 euros a 300 euros. Além disso, o condutor pode ficar proibido de conduzir por um período de dois meses até dois anos.
E nas localidades?
Essa regra vale apenas fora das localidades. Já dentro das localidades, quando a via de circulação tem duas ou mais faixas no mesmo sentido, o correto é seguir na faixa mais conveniente para o destino.
O artigo 14.º do Código da Estrada estabelece de forma objetiva:
“Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.”
Artigo 14.º do Código da Estrada
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