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Via do meio: o que diz o artigo 13.º do Código da Estrada

Carro esportivo elétrico verde-azulado Artigo 13 em ambiente interno moderno com janelas grandes.

Muitas vezes apelidados de “abelhas da via do meio”, os motoristas que insistem em seguir pela faixa central (ou pela faixa da esquerda) nas autoestradas (rodovias), em vez de manterem a circulação à direita, fazem bem mais do que apenas irritar quem vai atrás.

Por que ficar na via do meio (ou à esquerda) prejudica o trânsito

Esse comportamento, bastante comum entre muitos condutores portugueses, afeta tanto a segurança viária quanto a fluidez do tráfego. Ao ocupar a faixa que deveria estar disponível, o motorista dificulta as manobras de ultrapassagem dos demais e ainda cria uma percepção distorcida de velocidade, já que, em geral, a velocidade tende a aumentar progressivamente da faixa da direita para a da esquerda.

Além disso, essa infração pode estimular reações perigosas e até levar outros condutores a cometerem novas infrações, como ultrapassar pela direita ou frear de forma brusca.

O ponto principal, porém, é que circular pela faixa do meio ou pela esquerda - fora das exceções previstas - significa que o condutor está desrespeitando o artigo 13.º do Código da Estrada.

O que diz a lei

No n.º 3 do artigo 13.º do Código da Estrada, está indicado o seguinte:

“Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita”.

Artigo 13.º do Código da Estrada

Ainda assim, o próprio número do artigo contempla exceções, ao referir que se pode “utilizar-se outra (via que não a via mais à direita) se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção”.

Penalidades para quem não cumpre o artigo 13.º

Quem descumpre o que está previsto nesse artigo comete uma contraordenação muito grave, sujeita à perda de quatro pontos na carteira de habilitação e a uma multa de 60 euros a 300 euros. Além disso, o condutor pode ficar proibido de conduzir por um período de dois meses até dois anos.

E nas localidades?

Essa regra vale apenas fora das localidades. Já dentro das localidades, quando a via de circulação tem duas ou mais faixas no mesmo sentido, o correto é seguir na faixa mais conveniente para o destino.

O artigo 14.º do Código da Estrada estabelece de forma objetiva:

“Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.”

Artigo 14.º do Código da Estrada

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