O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro do debate e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com esse tributo anual.
Até agora, o IUC era pago no mês da matrícula do veículo, em um modelo distribuído ao longo do ano e que, para muita gente, só chamava a atenção quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar o controle - mas também significa reunir tudo em uma única “fatura” anual.
Como se trata de um imposto ligado à propriedade (e não ao uso efetivo do veículo), as exceções continuam tão relevantes quanto a regra - e elas são mais numerosas do que muitos imaginam.
Essas normas estão previstas no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde constam tanto as isenções quanto os requisitos para ser enquadrado como isento.
Automóveis elétricos
Começando pelo que já não é exatamente novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, a isenção só vale para veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os híbridos e os híbridos plug-in continuam sujeitos ao imposto. A diferença é que, por terem emissões mais baixas, normalmente pagam um valor inferior ao de veículos apenas a combustão.
Pessoas com incapacidade
Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter o veículo isento de IUC, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.
A isenção é limitada a um veículo por beneficiário e exige a apresentação de comprovante de incapacidade. Também há restrições associadas às emissões do automóvel.
Por exemplo, para um veículo da categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muita gente pensa, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos do IUC - até porque o próprio conceito de “clássico” pode variar. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), esse estatuto não depende apenas da idade: entram em jogo critérios como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.
Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção. Para isso, precisam cumprir os requisitos previstos em lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não ultrapassar 500 km por ano.
Há mais exceções
A legislação também prevê isenções para diversos veículos a serviço do interesse público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motocicletas diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipes de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte nas regiões autônomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados em outro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar for inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no número 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma dessas situações envolve motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a forma de utilização. Por isso, é recomendável confirmar sempre o enquadramento junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, deixar de cumprir as exigências legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em atraso.
As normas completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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