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Imposto Único de Circulação (IUC): mudanças e isenções em Portugal

Carro elétrico esportivo azul estacionado em showroom com estação de recarga na parede.

O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou ao centro do debate e está prestes a entrar em uma nova etapa em Portugal, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de motoristas lidam com esse tributo anual.

Até agora, o IUC era pago no mês da matrícula do veículo, em um modelo distribuído ao longo do ano e que, para muita gente, só chamava a atenção quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, o pagamento tende a ficar mais concentrado, o que pode facilitar o controle - mas também significa reunir tudo em uma única “fatura” anual.

Como se trata de um imposto ligado à propriedade (e não ao uso efetivo do veículo), as exceções continuam tão relevantes quanto a regra - e elas são mais numerosas do que muitos imaginam.

Essas normas estão previstas no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde constam tanto as isenções quanto os requisitos para ser enquadrado como isento.

Automóveis elétricos

Começando pelo que já não é exatamente novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, a isenção só vale para veículos movidos exclusivamente a eletricidade.

Já os híbridos e os híbridos plug-in continuam sujeitos ao imposto. A diferença é que, por terem emissões mais baixas, normalmente pagam um valor inferior ao de veículos apenas a combustão.

Pessoas com incapacidade

Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter o veículo isento de IUC, desde que atendam aos critérios previstos na legislação.

A isenção é limitada a um veículo por beneficiário e exige a apresentação de comprovante de incapacidade. Também há restrições associadas às emissões do automóvel.

Por exemplo, para um veículo da categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E os clássicos?

Ao contrário do que muita gente pensa, automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos do IUC - até porque o próprio conceito de “clássico” pode variar. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), esse estatuto não depende apenas da idade: entram em jogo critérios como valor técnico e estético, importância histórica, raridade e até a relevância emocional do modelo.

Mesmo assim, alguns desses veículos podem, sim, ter direito à isenção. Para isso, precisam cumprir os requisitos previstos em lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas de forma ocasional e não ultrapassar 500 km por ano.

Há mais exceções

A legislação também prevê isenções para diversos veículos a serviço do interesse público, incluindo:

  • Veículos da administração central, regional e local;
  • Veículos das forças militares e de segurança;
  • Veículos de bombeiros e proteção civil;
  • Automóveis e motocicletas diplomáticos e consulares;
  • Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos para transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
  • Veículos apreendidos em processos-crime;
  • Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou por autarquias;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos das equipes de sapadores florestais;
  • Veículos de IPSS;
  • Veículos de transporte nas regiões autônomas (isenção parcial de 50%);
  • Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
  • Veículos matriculados em outro Estado-membro em regime de admissão temporária.

Além disso, quando o valor do imposto a liquidar for inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no número 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Uma dessas situações envolve motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.

Atenção às condições

As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a forma de utilização. Por isso, é recomendável confirmar sempre o enquadramento junto da Autoridade Tributária.

Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, deixar de cumprir as exigências legais pode resultar na perda do benefício e na cobrança do imposto em atraso.

As normas completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.

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