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Parlamento Europeu aprova proposta que amplia a inibição de conduzir na União Europeia (UE)

Homem pensativo analisando documentos sobre uma mesa com mapa e chaves ao lado em ambiente iluminado.

As regras de trânsito na União Europeia (UE) devem mudar. Uma proposta aprovada nesta terça-feira pelo Parlamento Europeu prevê que infrações graves, como excesso de velocidade ou dirigir sob efeito de álcool, passem a resultar em inibição de conduzir válida em toda a UE.

Hoje, quando um motorista é impedido de dirigir em razão de uma infração, a consequência prática costuma ficar restrita ao país onde a penalidade foi aplicada. Na maioria das situações, mesmo que a carteira de motorista tenha sido emitida em outro Estado-Membro, a sanção só produz efeitos no local em que a infração ocorreu.

Em outras palavras, pelas normas atuais, esse “condutor não sofre quaisquer restrições nos restantes países da UE”, como consta no comunicado oficial do Parlamento Europeu.

A proposta busca mudar esse cenário. Para “garantir que a suspensão, restrição ou inibição de conduzir de um cidadão não residente é aplicada em todos os países da UE, as novas regras exigem que esta decisão seja transmitida ao país que emitiu a carta de condução”.

O texto aprovado nesta terça-feira (6 de fevereiro de 2024) estabelece que o país que determinou a inibição (“Estado-Membro da infração”) deverá comunicar a decisão ao país que emitiu a carteira (“Estado-Membro de emissão”) sempre que a medida tiver duração de um mês ou mais. O objetivo é acionar os procedimentos necessários para que a penalidade tenha efeito em toda a União:

“o Estado-Membro que impôs a inibição do direito de conduzir («Estado-Membro da infração») deve notificar o Estado-Membro que emitiu a carta de condução da pessoa afetada («Estado-Membro de emissão») de qualquer decisão de inibição de conduzir imposta por um período de um mês ou mais a essa pessoa, a fim de ativar os procedimentos necessários a assegurar o efeito, à escala da União, da decisão de inibição de conduzir”.

Tenho a certeza de que esta diretiva ajudará não só a reduzir os acidentes rodoviários, como também contribuirá para uma maior sensibilização dos cidadãos para uma condução mais responsável, para a vontade de seguir as regras e para aceitar as consequências da sua violação.

Petar Vitanov, relator do Parlamento Europeu

Condutor será avisado em sete dias úteis

Na proposta do Parlamento Europeu, os países do bloco teriam um prazo de 10 dias úteis para se comunicarem mutuamente sobre a decisão que determina a inibição do motorista. Em seguida, haveria mais 15 dias úteis para definir se a inibição será válida em toda a UE.

Além disso, segundo o comunicado, o motorista afetado “deve ser informado da decisão final no prazo de sete dias úteis”.

Uniformizar as categorias de contra-ordenações

Os eurodeputados também defendem ampliar a lista de infrações graves de trânsito, incluindo dirigir sem carteira de motorista válida, assim como dirigir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, como forma de padronizar a legislação em toda a União.

Além disso, os parlamentares sugerem enquadrar como infração rodoviária grave - com possibilidade de levar à inibição de conduzir - o ato de dirigir 50 km/h acima do limite de velocidade. A proposta inclui ainda exceder o limite em 30 km/h em áreas residenciais.

Quando vai entrar em vigor?

O projeto foi aprovado no Parlamento Europeu por 372 votos a favor, 220 votos contra e 43 abstenções. No entanto, como o Conselho Europeu ainda não apresentou sua posição, a tramitação ficará interrompida até junho de 2024, quando ocorrem as eleições para o Parlamento Europeu.

Somente depois disso os trabalhos devem ser retomados, e então será possível saber a data de entrada em vigor da norma. A medida integra um pacote de ações sobre segurança viária apresentado pela Comissão Europeia em março de 2023, que pretende “melhorar a segurança de todos os utentes da estrada e aproximar-se o mais possível de zero vítimas mortais e de zero feridos graves nas estradas da UE até 2050”.

Fonte: Parlamento Europeu

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