Por que o lane splitting parece tão vantajoso na cidade?
Quantas vezes já ficamos travados no congestionamento e pensamos que seria perfeito ter uma moto para simplesmente “passar” pela fila? Provavelmente, muitas.
No uso urbano, os benefícios de um veículo de duas rodas são claros.
Ainda assim, o lane splitting (trafegar entre duas faixas de rolamento) - embora seja uma manobra bastante comum - gera dúvidas quando o assunto é o que prevê o Código da Estrada em Portugal.
Em vários países, essa prática não só é vista como normal, como também é permitida por lei. É o caso da Espanha, logo ali ao lado, onde há áreas reservadas para motociclistas nos semáforos, justamente para evitar que as motos se amontoem no meio dos carros.
Lane splitting em Portugal: prática comum, mas que pode doer no bolso
Já em Portugal, o lane splitting pode acabar pesando no bolso do motociclista.
O que diz o Código da Estrada?
Mesmo sem existir um artigo no Código da Estrada (CE) que declare de forma direta “que é proibido às motos furar filas de trânsito”, há diferentes dispositivos que apontam para a ilegalidade dessa conduta. Um exemplo é o artigo 15.º do CE.
Artigo 15.º do CE: sair da própria fila
- Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido (…) os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
- Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com multa de (euro) 120 a (euro) 600.
Artigo 18.º do CE: distância lateral de segurança
Além disso, há outros artigos relevantes, como o artigo 18.º do CE, que determina: “o condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem”.
Artigos 36.º e 38.º do CE: ultrapassagem e risco de colisão
O artigo 36.º do CE também pode entrar nessa discussão. Ele estabelece que todas as ultrapassagens feitas pela direita - e, tecnicamente, o lane splitting não deixa de ser uma ultrapassagem - são punidas com uma multa entre 250 euros a 1250 euros.
Há, ainda, o artigo 38.º do CE, que prevê que também “não se deve iniciar uma ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com um veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário”.
Ou seja: pode até não haver uma proibição explícita ao lane splitting, mas, na prática, essa manobra tende a infringir mais de uma regra do Código da Estrada português.
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