Se você importou um carro em outro país da União Europeia (UE) depois de 1 de janeiro de 2021, pode ter direito a recuperar uma parte do ISV (Imposto sobre Veículos) que pagou.
Em Portugal, o ISV é cobrado sempre que um carro recebe, pela primeira vez, matrícula portuguesa - seja ele novo ou usado. Em qualquer uma das situações, o imposto é composto por duas parcelas: uma ligada à cilindrada e outra de caráter ambiental, associada às emissões de CO₂.
Por que o cálculo do ISV dos usados importados foi considerado ilegal
Quando o veículo é usado e vem do exterior, existe uma redução do imposto de acordo com a idade do carro, que pode chegar a 80%. O problema é que o Estado português aplica esse abatimento de modo diferente nas duas parcelas: favorece a componente de cilindrada, mas penaliza a componente das emissões de CO₂.
Essa diferença contraria as regras europeias, conforme indicado no despacho do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), emitido em 6 de fevereiro de 2024. Na prática, isso significa que o cálculo do ISV sobre os usados importados em Portugal é ilegal.
Por esse motivo, quem importou um carro da UE após 1 de janeiro de 2021 pode contestar e reaver parte do ISV cobrado - especificamente, o valor pago a mais na componente ambiental. A seguir, veja quem pode pedir e quais caminhos existem.
Quem pode reclamar o ISV
Antes de tudo, vale reforçar: só é possível reclamar o ISV se você importou um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, data que coincide com a última revisão do cálculo do imposto.
Além disso, a restituição do ISV cobrado não acontece de forma automática. Ou seja, somente quem apresentar a reclamação poderá ser ressarcido, respeitando o prazo de quatro anos para contestar.
Como pode reclamar o ISV
Se você pagou esse imposto há menos de 90 dias:
- Você pode recorrer à arbitragem por meio do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). Considerando a tramitação de casos semelhantes, a decisão costuma levar de seis meses a 10 meses.
- Por esse caminho, há pagamento de taxa de arbitragem e é obrigatória a constituição de advogado - saiba mais neste documento.
Se você pagou esse imposto há mais de 90 dias e até 120 dias:
- O procedimento indicado é a reclamação graciosa, que é gratuita, pelo Portal das Finanças (em Todos os Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Entregar Contencioso Administrativo).
Se você pagou há mais de 120 dias e até quatro anos:
- Você pode solicitar a revisão oficiosa, também gratuita. O pedido pode ser feito no Portal das Finanças, pelo e-balcão.
- Também é possível fazer o pedido por carta registrada ou por email, endereçados ao chefe do serviço de finanças da área do seu domicílio fiscal (os contactos estão discriminados no Portal das Finanças).
Prazos de resposta da AT e o que fazer se houver indeferimento
Tanto na reclamação graciosa quanto na revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) tem até quatro meses para decidir: deferida, se entender que você tem razão; ou indeferida, se concluir que você não tem razão.
Se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, você ainda tem mais 90 dias para recorrer ao CAAD.
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