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PL 539/2024: cabotagem na Amazônia Legal e o debate sobre tripulação 100% brasileira

Homem em uniforme branco da Marinha do Brasil usando rádio e analisando mapa em barco no rio Amazonas.

PL 539/2024 e cabotagem na Amazônia Legal

Enquanto o Projeto de Lei (PL) 539/2024 - que pretende autorizar empresas aéreas estrangeiras sul-americanas a operar voos domésticos (cabotagem) na Amazônia Legal - segue em debate e avança no Congresso Nacional (CN), especialistas do setor têm chamado atenção para um ponto que, na avaliação deles, colocaria o Brasil na contramão do que é praticado internacionalmente na aviação.

A emenda da tripulação 100% brasileira e o alerta de José Ricardo Botelho

Na última semana, José Ricardo Botelho, ex-diretor executivo e ex-CEO da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) e atualmente consultor sênior do Ministro de Portos e Aeroportos, publicou no LinkedIn um texto com uma posição pessoal sobre um trecho considerado central do PL.

O foco do alerta é uma emenda que tenta assegurar que, nos voos nacionais operados por companhias estrangeiras, a tripulação seja 100% brasileira. Para Botelho, essa exigência não favoreceria a entrada de mais empresas no mercado, nem ampliaria a competição no setor, tampouco aumentaria as oportunidades de trabalho para aeronautas e aeroviários do Brasil.

A seguir, está a argumentação de Botelho na íntegra:

“Liberdade do ar…hora de seguir.
Sobre o PL 539/2024 em tramitação no CN quero ir além, deixando claro que é uma opinião pessoal.

1 – Já ponderaram que, se os demais países adotassem o mesmo critério do Brasil (NACIONALIDADE), nossos aeronautas não estariam voando em locais como Emirados Árabes, Europa, EUA, China e outros?

2 – Pela rigidez da nacionalidade, existindo hoje países que exigem reciprocidade, a contratação de nossos aeronautas que, – diga-se – são qualificados – pode estar sendo bloqueada.

3 – Nacionalidade não é critério de segurança de voo. Nem países bélicos a adotam. A ICAO, FAA, União Europeia e, nem mesmo a IFIFALPA, defendem. O mundo se vale de certificação, reciprocidade, legislação trabalhista e qualificação. Em minhas pesquisas, apenas o Brasil e uma empresa na Tailândia usam esse critério!

4 – Todos os anos, milhares de pessoas têm o sonho destruído porque se capacitam na área de aviação, mas não há vagas para a grande maioria. Não é injusto, principalmente porque há demanda e defasagem de rotas internas? Hoje, dentro do país, voam apenas 3 empresas com aproximadamente 130 rotas, quando esse número poderia aumentar em mais de 70%, adicionando milhares de novos voos e mais competitividade.

5 – Na UE, Ásia e na Austrália, em casos de abertura – a criação de mini hubs regionais é uma realidade lógica – houve mais empregos para os nacionais. Uma abertura adequada do Brasil possibilitaria cerca de 42 empresas voando internamente (39 internacionais somadas às já existentes). Muitas delas, já com participação acionária nas que aqui estão. Possibilidades de novas contratações aumentam substancialmente!!!! Inclusive em manutenção, escolas, cursos e outros.

6 – Poderiam ser gerados milhares de novos voos internacionais/ano com pernas nacionais, o que, por si só, demonstra os benefícios, pois não é crível que todos esses voos seriam feitos por estrangeiros falando português!!!

7 – Dificilmente um voo oriundo da Europa, EUA, Ásia, Oriente Médio, etc, long haul, fazendo oitava liberdade do ar, faria o trecho doméstico com a tripulação internacional porque ela regulamentaria. Não há dúvida de que haveria aumento da contratação de tripulação local para o trecho nacional. No bloco europeu, por exemplo, que permite a nona liberdade do ar, e o Brasil poderia permitir para o MERCOSUL, isso aconteceu. Lá, o volume de passageiros e rotas dobrou e as tarifas caíram cerca de 40%. Na Argentina, as tarifas caíram 30% sem comprometimento da mão de obra nacional.

8 – Precisamos refletir e caminhar em benefício de todos. É preciso encarar o fato de que ter a possibilidade de trabalhar em 42 empresas poderia levar o Brasil e seus profissionais ao jogo global.

9 – Em minha opinião, defenderia uma abertura ainda maior do que a do PL. Conversada é claro, mas alinhada ao modelo global (capacitação técnica e língua nativa, estes sim, critérios de safety + reciprocidade), leis trabalhistas. Isso sim transformaria o Brasil e nossos profissionais em grandes players.”

Repercussão: comentário de Dany Oliveira (IATA) e outros profissionais

A publicação de Botelho recebeu reforço de Dany Oliveira, que atuou como Gerente Nacional no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). Em resposta ao texto, ele acrescentou:

“Excelente reflexão! E gostaria de agregar mais alguns dados. ICAO, FAA e EASA são unânimes! O que garante segurança de voo é certificação técnica, proficiência no idioma e reciprocidade regulatória. Nunca nacionalidade. Dezenas de estudos reforçam vários pontos centrais da sua posição e nacionalidade não aparece como critério.”

Além de Botelho e Oliveira, outros profissionais experientes da área também registraram suas avaliações sobre o tema. Para ver essas manifestações, basta acessar os comentários na publicação indicada no LinkedIn.

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