O limitador de velocidade, chamado oficialmente de “Assistente Inteligente de Velocidade”, virou um dos sistemas de segurança mais polêmicos entre todos os que a União Europeia vai obrigar as montadoras a adotar ao longo deste ano.
Quando o “Assistente Inteligente de Velocidade” passa a ser obrigatório?
A exigência começa de forma gradual: a partir de 6 de julho de 2022, ele será obrigatório apenas em modelos totalmente novos - isto é, veículos que precisem de uma nova homologação para entrar no mercado.
Depois, a partir de 7 de julho de 2024, esse sistema (assim como os demais anunciados pela UE) terá de estar presente em todos os modelos à venda, independentemente do ano em que cada um foi lançado.
Como vai funcionar?
Desde que o tema veio a público, a forma de operação do “Assistente Inteligente de Velocidade” vem sendo “afinada”, sobretudo para responder às muitas críticas que surgiram no início.
O princípio do sistema é direto: combinando informações do GPS com uma câmera frontal capaz de reconhecer placas de trânsito (algo que muitos carros já oferecem), o veículo vai avisar o motorista quando estiver acima do limite de velocidade.
No começo, porém, a proposta previa algo mais rígido: o carro identificaria automaticamente o limite da via e impediria que ele fosse ultrapassado, sem que o condutor pudesse sobrepor o funcionamento do sistema.
Diante das reações negativas a essa ideia - que lembraram os riscos de um limitador que não poderia ser contrariado (por exemplo, durante uma ultrapassagem o sistema poderia “cortar” a potência do motor para evitar que o limite fosse excedido) - a Comissão Europeia deu “marcha-atrás” na maneira como o recurso operaria.
Formas de alerta ao motorista
Assim, o “Assistente Inteligente de Velocidade” poderá ser desligado pelo condutor (embora volte sempre a ficar ativo cada vez que o carro é ligado) e poderá alertar de quatro jeitos diferentes, ficando a escolha a critério das marcas:
- Aviso sonoro;
- Aviso por vibração;
- Retorno tátil pelo pedal do acelerador;
- Função de controle de velocidade.
Como já estava previsto, o “Assistente Inteligente de Velocidade” vai operar com apoio de vários sensores, de uma câmera instalada na parte dianteira e do sinal de GPS. Na configuração mais avançada, ele poderá atuar na aceleração, limitando-a, mas não terá permissão para frear o veículo.
Na prática, na sua versão mais evoluída, o “Assistente Inteligente de Velocidade” vai se comportar de forma muito parecida com o controle de cruzeiro adaptativo presente em diversos modelos, podendo ser “ultrapassado” quando o motorista aumenta a pressão no acelerador.
Dados de uso e reavaliação pela Comissão Europeia
Mesmo com a possibilidade de desligamento, a Comissão Europeia quer que as fabricantes enviem dados (de forma anônima) sobre como o sistema é utilizado e se os motoristas o desativam.
A intenção é que, dois anos após a entrada em vigor dessa legislação, seja feita uma avaliação para entender melhor a eficácia desse recurso de segurança e dos demais que serão introduzidos.
Segundo a Comissão Europeia, nesse momento haverá margem para reagir e aprimorar ou modificar o funcionamento desse limitador de velocidade - o que pode, inclusive, significar uma aproximação das propostas iniciais, que foram tão criticadas.
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