Os carros elétricos estão cada vez mais presentes nas estradas de Portugal. O que muita gente não imagina, porém, é que existe uma norma específica para esse tipo de veículo que permanece praticamente desconhecida para a maioria dos motoristas.
Em outras palavras: quantos de vocês já sabiam que veículos 100% elétricos e também os híbridos plug-in (aqueles que carregam na tomada) eram obrigados a exibir um dístico (selo) identificativo azul no canto inferior direito do para-brisa?
O dístico
Previsto no Decreto-lei 90/2014, de 11 de junho, no n.º 4 do artigo 3.º, o dístico é um requisito para que veículos elétricos e híbridos plug-in possam circular em via pública ou estacionar em áreas exclusivas.
Na prática, esse dístico permite, por exemplo, estacionar em vagas destinadas ao carregamento de veículos elétricos ou híbridos plug-in, além de possibilitar o acesso a tarifas reduzidas e, em diversos municípios do país, até à isenção do pagamento de estacionamento.
O decreto-lei descreve detalhadamente as características formais do dístico. Em resumo, ele tem fundo azul e deve respeitar as dimensões mínimas de 40 mm x 40 mm (veja a imagem de capa).
Sobre a aplicação, o pictograma precisa estar centralizado e o dístico deve ser colocado “de forma inamovível (em material autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação”.
Como solicitar?
Sem custo, o dístico azul para carros elétricos deve ser solicitado mediante o preenchimento de um formulário, que depois precisa ser entregue em um serviço regional do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
A seguir, a lista de documentos exigidos para solicitar o dístico:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “elétrico” ou “elec/gasoli”);
- Apresentação de documento de identificação.
Se o proprietário não puder ir a um guichê do IMT, dá para enviar a documentação pelos Correios, pedindo a emissão e o envio do dístico para o endereço que consta no certificado de matrícula.
Nessa modalidade, o processo passa a custar cinco euros. Junto aos demais documentos, deve ser enviado um cheque de uma entidade bancária com filial em Portugal, à ordem de “IGCP, EPE”.
O que acontece se não o tivermos?
Para carros elétricos e híbridos plug-in que não exibam o dístico, a legislação não é totalmente objetiva quanto às sanções aplicáveis. Ainda assim, há cenários em que as penalidades são conhecidas.
Se o veículo estiver sem dístico e estacionado em uma vaga exclusiva para elétricos ou híbridos plug-in, a multa vai de 60 a 300 euros, conforme o artigo 50.º, n.º 1, alínea f) e o artigo 70.º, n.º 2 do Código da Estrada, que trata do estacionamento proibido em zonas exclusivas para veículos de determinadas categorias.
Atualização
Segundo o IMT, a partir de 5 de fevereiro de 2024 deixa de ser obrigatório para os veículos elétricos o uso de dístico identificativo para circulação na via pública - Lei n.º 19/2024.
Essa atualização busca simplificar os procedimentos pelos quais os proprietários de carros elétricos precisam passar, incentivando, assim, a adoção de veículos mais amigos do ambiente.
(Atualizado em 20/02/2024 às 12h00)
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