O Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação de Tiago Bento a 16 anos de prisão pelo assassinato de Susana Costa, ocorrido no Bairro de Francos, no Porto, em 31 de janeiro de 2025. A defesa do trabalhador da construção civil, natural de Canedo, em Santa Maria da Feira, pretende agora levar o caso ao Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a investigação da Polícia Judiciária (PJ) "deixou muitas pontas soltas" e que, no Tribunal do Porto, não foram determinadas todas as diligências possíveis para apurar a verdade - incluindo exames de ADN a alguns suspeitos apontados no âmbito do crime.
"Continuo a acreditar na inocência do Tiago, porque não há provas conclusivas para o condenar", afirma o pai, António Bento, dizendo manter a "esperança de que o processo seja reaberto e se analise convenientemente todos os indícios".
O homicídio que levou à condenação terá acontecido na madrugada de 31 de janeiro de 2025. Susana Costa, dependente de drogas e residente em Paços de Ferreira, foi violentamente agredida, e o corpo acabaria por ser encontrado na entrada do Bairro de Francos, já nas primeiras horas da manhã.
Segundo o acórdão, as juízas consideraram provado que, naquela noite, Susana conheceu Tiago no Bairro Dr. Pinheiro Torres, também no Porto. Terá pedido carona e, depois, ambos teriam consumido droga dentro do carro, que estava estacionado no Bairro de Francos. Por uma razão que o julgamento não conseguiu esclarecer, descreve a decisão, Tiago desferiu pancadas e socos na cabeça de Susana, estrangulou-a, saiu da Rua Ozanam e seguiu para o posto de combustíveis da Rotunda de Francos, onde teria permanecido por cerca de uma hora.
Faltaram análises
Para sustentar a pena de 16 anos de prisão, o tribunal valorizou dois elementos principais: ADN de Tiago Bento identificado em uma unha de Susana Costa e vestígios de sangue da vítima nas roupas que ele usava no dia do assassinato. Esses indícios foram considerados suficientes para que, no fim de abril deste ano, a Relação do Porto mantivesse a condenação.
"A decisão em causa, quanto à matéria de facto impugnada, baseia-se num juízo de certeza, não em qualquer juízo dubitativo, não se tendo suscitado ao tribunal da 1.ª instância, qualquer dúvida insanável sobre tal matéria. E do conhecimento que sobre tal decisão tomámos, igualmente, concluímos que a mesma é linear e objetiva, cumpre os pressupostos decorrentes do princípio da livre apreciação da prova e não acolhe espaço para dúvidas ou incertezas relevantes", lê-se no acórdão.
Para a família do condenado, porém, o conjunto de indícios apresentado em julgamento não tem robustez. "A investigação deixou muitas pontas soltas e não fez todas as diligências para comprovar muitos dos indícios encontrados", sustenta António Bento.
O pai aponta que, nas unhas de Susana, foram identificados vestígios biológicos além dos atribuídos a Tiago, mas - segundo critica - esses elementos não foram comparados com o ADN de outros suspeitos. A família também considera estranho o fato de o sangue observado no painel do carro conduzido por um dos suspeitos - detido nas horas seguintes ao homicídio, mas por furto - não ter sido submetido a análise.
Ameaçado de morte
Na visão da família, se todas as diligências solicitadas pela defesa tivessem sido realizadas, teria sido confirmada a versão apresentada por Tiago Bento. De acordo com o relato dele, enquanto estava com Susana dentro do carro, três homens teriam surgido, proibido o consumo de drogas naquele local e agredido a mulher, de 48 anos, ao reconhecê-la. Dívidas associadas a tráfico e consumo de drogas teriam motivado, segundo disse, os socos e chutes que acabaram por matar Susana.
Esse relato foi assumido por Tiago no dia em que foi ouvido pelo juiz de instrução criminal, mas não voltou a ser repetido, já que o réu permaneceu em silêncio durante o julgamento. A família atribui essa postura a ameaças feitas quando ele chegou ao Estabelecimento Prisional de Custóias, em Matosinhos.
"Cinco dias depois de ter ficado em prisão preventiva foi ameaçado de morte e teve de ser transferido de ala. Ficámos com a sensação de que foi ameaçado para estar calado", relata o pai.
Tramado por roupa em carro apreendido
Após a morte de Susana Costa, Tiago Bento retornou ao Bairro de Francos e, na condição de testemunha, foi confrontado por inspetores da PJ sobre o caso. Disse não ter conhecimento do homicídio, autorizou a coleta de ADN e permaneceu em liberdade.
No dia 3 de fevereiro, Tiago emprestou o Citroën C4 - veículo em que teria consumido droga com Susana - a um amigo. Esse amigo passou a utilizar o automóvel em diversos assaltos, e o carro foi apreendido pela PSP em 21 de março. Na data da apreensão, a roupa que Tiago usava no dia do assassinato ainda estava no porta-malas; ao identificar vestígios de sangue, a PSP encaminhou calça, casaco e tênis para a PJ. A análise feita posteriormente indicou que o sangue era de Susana Costa.
Tiago Bento foi detido em 10 de abril, no dia em que completava 48 anos.
"Subsistem hipóteses alternativas" à condenação, diz perito
Paulo Pinto, diretor de operações da Foren - empresa de consultoria forense contratada pela família de Tiago Bento - afirma que seriam necessárias, pelo menos, quatro perícias para se concluir com segurança se o condenado esteve, ou não, envolvido nas agressões que mataram Susana Costa. Entre elas, ele cita a análise de padrões de manchas de sangue, o confronto genético dos perfis masculinos identificados nos vestígios, uma análise toxicológica integrada e uma reavaliação tanatológica com metodologia documentada.
O perito forense lembra que "a análise de padrões de manchas de sangue não foi formalmente conduzida" e que "a presença de vestígios hemáticos nas roupas do arguido demonstra contacto com sangue, mas não demonstra, por si só, a dinâmica da agressão". "Para isso seria necessária análise morfológica das gotas, direção de impacto e correlação com as superfícies. Acresce que não foi esclarecido em que zonas concretas se concentram os vestígios na roupa do arguido, nem se a sua quantidade e localização são compatíveis com uma agressão prolongada ou com um contacto breve", refere.
Sem querer substituir-se ao Ministério Público, o diretor da Foren recorda, igualmente, que pessoas que frequentavam o local do homicídio e que chegaram a ser consideradas suspeitas do crime "nunca foram confrontadas com os perfis" de ADN encontrados nos vestígios recolhidos pela Polícia Judiciária. E, diz, "a não realização desta diligência deixa em aberto uma hipótese alternativa que o tribunal nunca excluiu com fundamento".
Por outro lado, Paulo Pinto salienta que "não foi esclarecido", através do padrão de lesões e da distribuição dos vestígios, "se existem indícios de agressões provenientes de diferentes direções ou alturas" e, consequentemente, com origem em diferentes agressores.
Ainda segundo o perito, o ADN de Tiago Bento encontrado no corpo de Susana Costa "circunscreve-se a uma única unha, sem vestígios bilaterais, sem lesões defensivas típicas documentadas e sem marcas recíprocas no arguido".
E também não foram sinalizadas lesões nas mãos do condenado. "Quando se atribui a um agressor humano a aplicação repetida de força suficiente para produzir fraturas cranianas complexas, seria expectável documentar lesões compatíveis nas mãos do arguido. A ausência documentada dessas lesões não é exculpatória por si só, mas introduz uma assimetria biomecânica que exige resposta técnica e não a encontrou no processo", sustenta.
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