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IUC: Proposta de Lei 49/XVII/1 muda datas de pagamento a partir de 2028

Carro esportivo cinza escuro futurista em exposição em ambiente moderno com janelas grandes.

A proposta do Governo - Proposta de Lei 49/XVII/1 - que altera o calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi aprovada no parlamento e abre caminho para uma mudança relevante na forma como o imposto automotivo será quitado em Portugal.

A intenção é fixar um único mês de pagamento, independentemente da data de registro (matrícula) do veículo. Diferentemente do que havia sido sinalizado no início, o pagamento passará a se concentrar em abril, e não em fevereiro. As novas regras entram em vigor em 2028, com um período de adaptação no ano anterior.

Novas datas de pagamento do IUC

Pelas regras aprovadas, o IUC passa a ser cobrado conforme o valor devido, com possibilidade de parcelamento:

  • Até 100 euros - pagamento em parcela única até o fim de abril;
  • Entre 100 euros e 500 euros - pagamento em duas parcelas, em abril e outubro;
  • Superior a 500 euros - pagamento em três parcelas, em abril, julho e outubro.

Se alguma parcela não for paga dentro do prazo, as demais passam a vencer de forma imediata.

“O modelo atual, disperso por diversas datas ao longo do ano, gera entropia administrativa e agrava o risco de incumprimentos não intencionais, de que dão nota os mais de cinco milhões de processos de contraordenação e 103 milhões de euros pagos em coimas nos últimos cinco anos”, afirmou Joaquim Miranda Sarmento, ministro de estado e das finanças.

Segundo comunicado, desde 2020, a falta de pagamento ou o atraso na quitação do IUC resultou em 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.

2027 será ano de transição

Antes do início definitivo do novo modelo, 2027 funcionará como ano de transição. Nesse período, quando o imposto for igual ou inferior a 500 euros, o IUC será pago em parcela única, em outubro. Já nos casos em que o valor seja superior, a cobrança ocorrerá em duas parcelas, em julho e outubro, mantendo-se a opção de quitação integral em julho.

De acordo com o Governo, essa alternativa busca evitar cenários em que o contribuinte precise pagar o IUC de dois anos em um intervalo curto.

Período de tributação do IUC passa a seguir o ano civil

O diploma também prevê outras mudanças. Uma delas é que o período de tributação do Imposto Único de Circulação passe a corresponder ao ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro). A exceção será o ano de matrícula ou registro do veículo em Portugal: nesse caso, o imposto será calculado proporcionalmente até 31 de dezembro.

Além disso, está prevista a possibilidade de anular a liquidação do IUC referente a 2027 quando houver o cancelamento da matrícula durante esse ano, antes da respectiva data de aniversário. Se uma matrícula cancelada for reativada, o imposto deverá ser pago em até 30 dias após a reativação.

Em 2026, as regras atuais permanecem

Por enquanto, nada muda em 2026. Ao longo desse ano, continuam valendo as regras atuais, com o pagamento do IUC ocorrendo no mês da matrícula do veículo.

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