Entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos passa a ser um dos requisitos para ter acesso aos apoios para a compra de veículos elétricos ligeiros em Portugal.
De acordo com o Governo, uma das metas é atualizar a frota em circulação. Na prática, isso quer dizer que, a cada incentivo concedido, haverá menos um veículo a combustão rodando nas estradas portuguesas.
Além disso, entre as demais regras, há uma que chama atenção: o carro elétrico não pode ter preço acima de 38 500 euros com IVA.
Condições do incentivo para veículos elétricos ligeiros do Pacote Mobilidade Verde
Em resumo, estas são as condições para acessar o incentivo à compra de veículos elétricos, uma das 13 medidas do Pacote Mobilidade Verde:
- O apoio cobre apenas veículos elétricos ligeiros de passageiros novos até 38 500 euros (IVA incluído);
- É obrigatório entregar para abate um carro com motor a combustão com mais de 10 anos;
- O apoio só vale para veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2024.
O incentivo para pessoas físicas é de 4000 euros e passa para 5000 euros no caso de IPSS ou outras instituições de caráter solidário.
Verbas: 6,2 milhões de euros e o total de 10 milhões de euros
No total, o Governo de Luís Montenegro destinou 6,2 milhões de euros para a compra de veículos ligeiros elétricos.
Esse montante chega a 10 milhões de euros quando são somados os apoios para a compra de bicicletas de carga; bicicletas elétricas e convencionais; motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos; e carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.
Esse valor ainda diz respeito a 2024, com o Governo propondo para 2025 uma verba do mesmo valor.
Como posso me candidatar a este apoio?
As candidaturas são feitas exclusivamente online no site do Fundo Ambiental e podem ser enviadas até 31 de dezembro de 2024. Para submeter a candidatura, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Fatura e respectivo recibo de aquisição datados após 1 de janeiro de 2024, em nome do candidato e com o número do chassi do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (se aplicável);
- Comprovativo de abate de um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos em nome do candidato após 1 de janeiro de 2022;
- Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação de Segurança Social e Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- Certidão de não dívida do beneficiário junto à Autoridade Tributária e Aduaneira e junto à Segurança Social;
- IBAN.
Se o candidato for uma empresa, além desses documentos, será necessário apresentar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Caso o automóvel seja comprado por locação financeira, é preciso anexar uma cópia completa do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2024.
Como o apoio é limitado, quando o número máximo for alcançado, as candidaturas validadas passam para uma lista de espera. Para este ano, estão previstos 1050 incentivos para pessoas singulares e 400 incentivos para IPSS e outras instituições de caráter social.
Em caso de dúvida, é possível consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está toda a informação detalhada.
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