O Tribunal de Braga aplicou a pena de cinco anos de prisão, com execução suspensa, a um homem de Esposende, após considerá-lo culpado de burla qualificada e falsificação de documentos num negócio envolvendo um Jaguar.
Negócio do Jaguar no stand Carclasse
Em outubro de 2019, Joaquim Ferreira, de 72 anos, foi ao stand da Carclasse, em Guimarães, e manifestou intenção de celebrar um contrato de locação financeira para um Jaguar XE 20D Diesel RWD Automático 180Cv, pelo valor de 40 mil euros.
Documento falsificado e aprovação pela FCA Capital Portugal
Para viabilizar a operação, o homem falsificou um recibo de vencimento de julho de 2019. No documento forjado, constava um salário líquido de 2224 euros, quando, na realidade, havia recebido uma remuneração bruta de 800 euros. Com isso, entregou ao stand a documentação pedida para análise, incluindo o recibo de vencimento, e a empresa encaminhou esse conjunto de documentos à locadora, então designada FCA Capital Portugal Instituição Financeira de Crédito, S. A.
"Convencida das boas intenções do comprador e da sua capacidade financeira para suportar a renda mensal, a FCA aprovou o contrato de locação financeira mobiliária, com a duração de 72 meses, constituindo-se o arguido na obrigação de, em outubro, pagar-lhe a primeira renda, de 556 euros, e as 71 rendas subsequentes, mensais e sucessivas, de valor similar. O veículo tinha, ainda, o valor residual de 6650 euros, após o pagamento", acrescenta o acórdão.
Na sequência da aprovação, a financeira adquiriu o veículo ao stand por 40.900 euros e, depois, "vendeu-o" ao arguido. Ele efetuou a prestação inicial prevista no contrato de locação e recebeu o automóvel em sua residência.
Venda a terceiro e decisão do Tribunal de Braga
De acordo com a conclusão do tribunal, Joaquim Ferreira nunca pretendeu cumprir o contrato. Antes mesmo de receber o carro, já teria combinado vendê-lo a um terceiro por 32 mil euros - o que acabou por acontecer, com a transferência do Jaguar para uma empresa alemã.
No acórdão, datado de 29 de abril, ficou determinado que o montante em causa, 40.900 euros, reverte a favor do Estado como perda de vantagem ilícita. Além disso, o arguido foi condenado a pagar igual quantia à Locadora, sendo que, durante os cinco anos de suspensão da pena, deverá entregar-lhe três mil euros por ano, totalizando 15 mil ao todo.
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