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Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal: mudanças e isenções

Carro esportivo elétrico azul verde carregando em estação doméstica moderna, com palmeiras ao fundo.

Todo ano, o Imposto Único de Circulação (IUC) volta ao centro das conversas em Portugal - e a próxima fase já tem data marcada, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de condutores lidam com este imposto.

Até agora, o IUC era pago no mês da matrícula do veículo, espalhando os pagamentos ao longo do ano e, muitas vezes, só “aparecendo” quando chegava a notificação das Finanças. Com as novas regras, o pagamento passa a ficar mais concentrado, o que pode facilitar a organização… mas também fazer com que tudo pese numa única “conta” anual.

Sendo um imposto que recai sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo - as exceções continuam tão relevantes quanto a regra. E há mais situações previstas do que muita gente imagina.

As normas estão no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde são listadas tanto as isenções como os requisitos para que alguém seja considerado isento.

Automóveis elétricos

Comecemos por algo que não é exatamente novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, importa sublinhar que a medida se aplica apenas a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.

Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, mas, por terem emissões mais baixas, acabam por pagar menos do que os veículos apenas a combustão.

Pessoas com incapacidade

Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção de IUC para os seus veículos, desde que cumpram os critérios definidos na legislação.

A isenção vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade. Há ainda limites associados às emissões do automóvel.

Por exemplo, no caso de um automóvel de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007) as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).

E os clássicos?

Ao contrário do que muita gente pensa, os automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC - até porque a própria ideia de “clássico” pode variar. Segundo a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o estatuto não depende apenas da idade, mas também de critérios como o valor técnico e estético, a importância histórica, a raridade ou até a relevância emocional do modelo.

Ainda assim, alguns destes veículos podem ter direito à isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir vários requisitos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser utilizados apenas de forma ocasional e não ultrapassar os 500 km por ano.

Há mais exceções

A lei prevê ainda isenções para vários veículos de serviço público, incluindo:

  • Veículos da administração central, regional e local;
  • Veículos das forças militares e de segurança;
  • Veículos de bombeiros e proteção civil;
  • Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
  • Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
  • Veículos não motorizados;
  • Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
  • Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
  • Veículos funerários;
  • Tratores agrícolas;
  • Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
  • Veículos apreendidos em processos-crime;
  • Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
  • Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
  • Veículos das equipas de sapadores florestais;
  • Veículos de IPSS;
  • Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
  • Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
  • Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.

Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.

Uma destas situações aplica-se aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm3 de cilindrada.

Atenção às condições

As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, por isso vale sempre confirmar a situação junto da Autoridade Tributária.

Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o incumprimento das condições legais pode levar à perda do benefício e à cobrança do imposto em falta.

As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.

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