Todo ano, o Imposto Único de Circulação (IUC) volta ao centro das conversas em Portugal - e a próxima fase já tem data marcada, com alterações no calendário de pagamento que devem mudar a forma como milhões de condutores lidam com este imposto.
Até agora, o IUC era pago no mês da matrícula do veículo, espalhando os pagamentos ao longo do ano e, muitas vezes, só “aparecendo” quando chegava a notificação das Finanças. Com as novas regras, o pagamento passa a ficar mais concentrado, o que pode facilitar a organização… mas também fazer com que tudo pese numa única “conta” anual.
Sendo um imposto que recai sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo - as exceções continuam tão relevantes quanto a regra. E há mais situações previstas do que muita gente imagina.
As normas estão no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde são listadas tanto as isenções como os requisitos para que alguém seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Comecemos por algo que não é exatamente novidade: os automóveis elétricos. Ainda assim, importa sublinhar que a medida se aplica apenas a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in pagam o imposto, mas, por terem emissões mais baixas, acabam por pagar menos do que os veículos apenas a combustão.
Pessoas com incapacidade
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção de IUC para os seus veículos, desde que cumpram os critérios definidos na legislação.
A isenção vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade. Há ainda limites associados às emissões do automóvel.
Por exemplo, no caso de um automóvel de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007) as emissões não podem ultrapassar os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muita gente pensa, os automóveis clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC - até porque a própria ideia de “clássico” pode variar. Segundo a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o estatuto não depende apenas da idade, mas também de critérios como o valor técnico e estético, a importância histórica, a raridade ou até a relevância emocional do modelo.
Ainda assim, alguns destes veículos podem ter direito à isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir vários requisitos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser utilizados apenas de forma ocasional e não ultrapassar os 500 km por ano.
Há mais exceções
A lei prevê ainda isenções para vários veículos de serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma destas situações aplica-se aos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm3 de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem mudar conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, por isso vale sempre confirmar a situação junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não é automática e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, o incumprimento das condições legais pode levar à perda do benefício e à cobrança do imposto em falta.
As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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