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Bagagem no banco traseiro: o que diz o Código da Estrada

Carro esportivo elétrico cinza estacionado em showroom moderno com vidros grandes ao fundo.

Já aconteceu com todo mundo: surge uma viagem, você lota o porta-malas do carro e, ainda assim, sobra bagagem para levar. A saída? Se não houver um bagageiro/caixa de teto, o mais comum é acomodar o que falta no banco traseiro - às vezes até espremido entre dois passageiros.

A questão é: dá mesmo para transportar bagagem no banco traseiro? Isso é seguro? E, afinal, o que o Código da Estrada diz sobre esse tipo de transporte? Veja a seguir.

Bagagem no banco traseiro? Sim, mas em segurança

Antes de mais nada: sim, é possível levar bagagem extra no banco traseiro do carro. Porém, é indispensável garantir que ela esteja bem posicionada e, principalmente, presa de forma segura.

Qualquer objeto solto dentro do veículo pode virar um projétil perigoso para os ocupantes em caso de uma frenagem brusca ou de um desvio inesperado. Até algo pequeno, como um celular, pode causar lesões graves ao ser arremessado - imagine então um trolley rígido, cheio e pesado.

Para ter uma noção, suponha que você coloca no banco traseiro um objeto de 1 kg sem fixação e trafega a modestos 50 km/h. Se precisar frear com força, esse objeto pode ser lançado com uma força de 490 Newtons (N), equivalente a pouco mais de 50 kg.

Por isso, a recomendação é que a bagagem transportada no banco traseiro fique retida de alguma maneira: seja colocando-a no assoalho da cabine (entre os bancos dianteiros e os traseiros), seja prendendo-a no próprio banco traseiro com os cintos de segurança. Em uma situação crítica, isso pode fazer toda a diferença.

O que diz o Código da Estrada?

O Artigo 56.º do Código da Estrada, que trata do transporte de carga, não traz uma menção específica ao transporte de bagagem no banco traseiro, concentrando-se mais no transporte de carga em veículos de mercadorias.

Ainda assim, no n.º 3 do Artigo 56.º há pontos sobre a disposição da carga no veículo que também podem ser aplicados a carros de passageiros:

  • a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
  • c) Não reduza a visibilidade do condutor;

No n.º 6, também consta que “quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600, se sanção mais grave não for aplicável (…)”.

Alternativas ao transporte de bagagem no banco traseiro

Existem alternativas a colocar o excesso de bagagem no banco traseiro. A mais óbvia - e a ideal - seria considerar um carro com um porta-malas maior.

Se isso não for viável, você pode optar por uma (já citada) caixa/bagageiro de teto ou até pensar no uso de um reboque.

Por fim, vale um cuidado especial com animais de estimação. Se eles forem transportados no banco traseiro, já há sistemas de retenção próprios que se conectam aos cintos traseiros.

Outra opção é usar uma caixa de transporte, lembrando que ela também precisa ficar bem presa, seja no banco traseiro, seja no porta-malas (no caso de animais de maior porte).

Saiba mais sobre o transporte de animais:


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