A Administração Nacional de Aviação Civil da Argentina (ANAC) publicou uma revisão ampla do seu marco regulatório por meio das Resoluções 292/2026, 293/2026 e 294/2026. As normas atualizam as Partes 61, 141, 142 e 147 do Regulamento Argentino de Aviação Civil (RAAC), com mudanças que impactam licenças, instrução, exames e formação técnica.
Segundo o Aviacionline, entre os pontos mais relevantes estão a criação da licença para Piloto de Aeronaves Esportivas Leves (LSA) e a melhora do caminho de migração de pilotos militares para a aviação civil.
A reforma foi desenhada para aproximar as regras nacionais dos padrões da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), em especial a Emenda 178 do Anexo 1, e também dos Regulamentos Aeronáuticos Latino-Americanos (LAR) impulsionados pelo SRVSOP. A proposta é facilitar a formação e tornar a certificação mais simples, mantendo a segurança operacional.
Resoluções 292/2026, 293/2026 e 294/2026 e as mudanças no RAAC
As três resoluções alteram diferentes partes do RAAC e reorganizam exigências que vão desde licenças e verificação de proficiência até a estrutura de centros de instrução e regras para escolas de mecânicos.
Licença de Piloto de Aeronaves Esportivas Leves (LSA)
O novo Capítulo O da Parte 61 passa a listar os requisitos para obtenção da licença LSA. Ela é direcionada a aeronaves de projeto simplificado, com peso máximo de decolagem de até 600 kg, formalizando e profissionalizando uma atividade que antes tinha enquadramento restrito ou caráter experimental.
Examinadores de voo e transição de pilotos militares para o setor civil
A Resolução 292/2026 também revê as atribuições dos examinadores de voo e, ao mesmo tempo, abre caminho para reconhecer com mais facilidade a experiência anterior de pilotos das Forças Armadas e das forças de Segurança. Com isso, o processo de adaptação ao sistema civil tende a ser mais rápido, acelerando a entrada desses profissionais no mercado.
CIAC e CEAC: nova Edição V para as Partes 141 e 142
As Partes 141 e 142 foram substituídas pela Edição V, que redefine a organização dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) e dos Centros de Ensino de Aviação Civil (CEAC).
Essas instituições têm prazo até 31 de dezembro de 2026 para ajustar manuais e programas. Caso não concluam a adequação, ficam impedidas de matricular novos alunos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Regras específicas para Robinson R22 e R44
Para os helicópteros Robinson R22 e R44, a regulamentação passa a exigir revisões de voo direcionadas a pilotos que pretendam atuar como comandante. Entre os itens previstos estão procedimentos anormais e de emergência, como autorrotação.
A norma também deixa claro que a experiência recente em um modelo não pode ser automaticamente aproveitada no outro sem treinamento específico, em razão das diferenças de comportamento aerodinâmico.
Parte 147: exigências fiscais e digitalização de registros
Na Parte 147, que trata dos centros de formação de mecânicos aeronáuticos, foi incluída a obrigação de cumprir normas fiscais federais. Isso permite que a ANAC acompanhe e fiscalize esse campo em articulação com outras agências.
O pacote de modernização ainda prevê a digitalização dos registros de instrução. A medida busca elevar a rastreabilidade das horas de voo e de simulador dos alunos, apoiar a fiscalização e diminuir a burocracia na concessão de habilitações para aeronaves de transporte.
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