O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, o período de candidaturas para os incentivos à compra de automóveis elétricos. A maior parte das regras permanece igual, mas há alterações importantes para este ano.
Regras e limites de preço para o incentivo a veículos elétricos
A principal novidade é a criação de um novo teto máximo de 55 mil euros (IVA incluído) para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Nos demais casos, continua valendo a exigência de o carro elétrico ter preço até 38 500 euros com IVA.
De forma resumida, estas são as condições para acessar o incentivo à compra de veículos elétricos neste ano:
- O apoio se aplica somente a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos de até 38 500 euros (IVA incluído) quando têm cinco lugares, e até 55 mil euros quando possuem mais de cinco lugares;
- É obrigatório entregar para abate um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos;
- O incentivo só vale para veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.
Quanto ao valor, o incentivo segue em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros para IPSS e outras instituições de caráter solidário.
No total, o Governo reservou 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.
Como se candidatar ao apoio do Fundo Ambiental?
As candidaturas são feitas exclusivamente online, no website do Fundo Ambiental, e podem ser enviadas até 45 dias corridos a partir dessa data - ou até terminar o número de incentivos disponível na tipologia escolhida. Para isso, é preciso apresentar a documentação abaixo:
- Fatura e respetivo recibo de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e contendo o número do chassis do veículo;
- Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (se aplicável);
- Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, com data posterior a 1 de janeiro de 2023;
- Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
- Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário, regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário, regularizada perante a Segurança Social;
- IBAN.
Documentos adicionais para empresa
Caso o candidato seja uma empresa, além dos itens acima, também será necessário enviar:
- Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
- Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).
Requisitos em caso de locação financeira
Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser incluída uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo pelo número de chassis e matrícula. Além disso, é preciso submeter o auto de entrega - ou documento equivalente - que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.
Para este ano, estão previstos 1425 incentivos para pessoas singulares e 600 incentivos para IPSS e outras instituições de caráter social.
O envio das candidaturas é feito exclusivamente online, não sendo aceitas candidaturas e documentos encaminhados por outros meios.
Em caso de dúvidas, é possível consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponível toda a informação detalhada.
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