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Fundo Ambiental abre candidaturas para incentivos à compra de automóveis elétricos em 2025

Carro elétrico branco estacionado em sala moderna, conectado para recarga na parede.

O Fundo Ambiental abriu hoje, 31 de março, o período de candidaturas para os incentivos à compra de automóveis elétricos. A maior parte das regras permanece igual, mas há alterações importantes para este ano.

Regras e limites de preço para o incentivo a veículos elétricos

A principal novidade é a criação de um novo teto máximo de 55 mil euros (IVA incluído) para veículos elétricos com mais de cinco lugares. Nos demais casos, continua valendo a exigência de o carro elétrico ter preço até 38 500 euros com IVA.

De forma resumida, estas são as condições para acessar o incentivo à compra de veículos elétricos neste ano:

  • O apoio se aplica somente a veículos elétricos ligeiros de passageiros novos de até 38 500 euros (IVA incluído) quando têm cinco lugares, e até 55 mil euros quando possuem mais de cinco lugares;
  • É obrigatório entregar para abate um veículo com motor a combustão com mais de 10 anos;
  • O incentivo só vale para veículos comprados e matriculados a partir de 1 de janeiro de 2025.

Quanto ao valor, o incentivo segue em 4000 euros para pessoas singulares e em 5000 euros para IPSS e outras instituições de caráter solidário.

No total, o Governo reservou 13,5 milhões de euros para a aquisição de veículos ligeiros elétricos.

Como se candidatar ao apoio do Fundo Ambiental?

As candidaturas são feitas exclusivamente online, no website do Fundo Ambiental, e podem ser enviadas até 45 dias corridos a partir dessa data - ou até terminar o número de incentivos disponível na tipologia escolhida. Para isso, é preciso apresentar a documentação abaixo:

  • Fatura e respetivo recibo de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do candidato e contendo o número do chassis do veículo;
  • Comprovativo de matrícula em nome do beneficiário, por meio do Documento Único Automóvel (se aplicável);
  • Comprovativo de abate de uma viatura com motor a combustão com mais de 10 anos, em nome do candidato, com data posterior a 1 de janeiro de 2023;
  • Identificação pessoal: Nome, Número de Identificação Fiscal;
  • Comprovativo da situação válida tributária do beneficiário, regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Comprovativo da situação válida contributiva do beneficiário, regularizada perante a Segurança Social;
  • IBAN.

Documentos adicionais para empresa

Caso o candidato seja uma empresa, além dos itens acima, também será necessário enviar:

  • Cópia da Certidão de Registo Comercial ou o código de acesso à certidão permanente;
  • Identificação dos representantes legais da empresa (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade).

Requisitos em caso de locação financeira

Se o automóvel for adquirido por locação financeira, deve ser incluída uma cópia integral do contrato, com duração mínima de 24 meses e data posterior a 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e com identificação do veículo pelo número de chassis e matrícula. Além disso, é preciso submeter o auto de entrega - ou documento equivalente - que comprove que o beneficiário já está na posse do veículo.

Para este ano, estão previstos 1425 incentivos para pessoas singulares e 600 incentivos para IPSS e outras instituições de caráter social.

O envio das candidaturas é feito exclusivamente online, não sendo aceitas candidaturas e documentos encaminhados por outros meios.

Em caso de dúvidas, é possível consultar a página oficial do Fundo Ambiental, onde está disponível toda a informação detalhada.

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