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Aposentadoria na SNCF: quanto recebe um controlador antes dos 60 anos

Homem idoso com boné e jaqueta lê livro na plataforma de trem com trem bala ao fundo em estação.

Com frequência, a opinião pública associa os empregados da SNCF a uma série de benefícios. Mas será que eles são mesmo “privilegiados”? Quando o assunto é aposentadoria, a impressão pode fazer sentido.

Em meio a discussões intensas sobre o sistema previdenciário, o regime especial dos ferroviários costuma concentrar grande parte das críticas. Entre percepções populares e o que os números de fato mostram, qual é a realidade da pensão de um controlador da SNCF que abriu mão do trabalho antes dos 60 anos? Para entender, vale ver de que forma a aposentadoria dos funcionários da SNCF é calculada.

Como funciona o regime de aposentadoria dos agentes da SNCF

O regime de aposentadoria dos agentes da SNCF tem regras próprias e bem diferentes do regime geral. O primeiro ponto que chama atenção é a idade de saída. Os agentes considerados “sedentários” (isto é, todos os cargos que não são de maquinista) podem se aposentar entre 55 e 57 anos, conforme o ano de nascimento. Os maquinistas, por sua vez, contam com uma saída ainda mais antecipada, entre 50 e 52 anos.

Outra diferença importante está na base de cálculo: a pensão é determinada a partir dos seis últimos meses de salário, e não com base nas 25 melhores anos, como costuma ocorrer no setor privado. Na prática, isso frequentemente favorece os empregados da SNCF, já que o fim da carreira tende a coincidir com remunerações mais altas.

Fórmula de cálculo e exemplo de um controlador

A regra de cálculo pode ser resumida assim: salário mensal dos 6 últimos meses × 75% × (tempo validado na SNCF/tempo de referência de contribuição na SNCF). Evelyne, aposentado(a) da SNCF, relatou ao Figaro: “como eu somava mais de 15 anos de serviço na SNCF, pude me aposentar já aos 57 anos”, com um salário de 2 900 euros bruto.

Num cenário de controlador que entrou aos 25 anos e acumulou 32 anos de trabalho na SNCF, como no caso de Evelyne, a pensão bruta fica em torno de 2 175 euros, o que equivale a 1 950 euros líquidos. Vale lembrar que Evelyne ingressou na SNCF em 1987 e se aposentou em 2019, quando os salários eram consideravelmente mais baixos do que os atuais.

Condições que ficam mais rígidas aos poucos

À primeira vista, o conjunto de regras pode parecer bastante vantajoso para os agentes da SNCF. Porém, na prática, os critérios vêm se tornando mais exigentes com o tempo. Para obter aposentadoria com taxa integral, um agente nascido entre 1972 e 1974 precisa comprovar 170 trimestres de contribuição. Esse patamar sobe para 171 trimestres no caso de quem nasceu entre 1975 e 1977 e chega a 172 trimestres para os nascidos a partir de 1978.

Se a duração mínima não for atingida, aplica-se uma redução (décote). Desde julho de 2019, ela é de 1,25% por trimestre faltante, limitada a 20 trimestres. Ou seja, a penalidade pode cortar de forma relevante o valor final da pensão.

Extinção do regime especial e mudanças da reforma

Também é importante notar que esse regime especial está caminhando para o fim. Desde 2020, os novos contratados da SNCF passaram a contribuir para o regime geral da Cnav, como ocorre com os trabalhadores do setor privado. Com isso, eles não terão acesso aos benefícios descritos acima.

Além disso, a reforma da previdência vem alterando as regras de maneira gradual. A partir de 1º de janeiro de 2025, a idade de saída aumenta em dois anos: vai de 57 para 59 anos no caso dos agentes sedentários e de 52 para 54 anos para os maquinistas. Ainda assim, o cenário segue mais favorável do que o do setor privado, em que será necessário passar dos 60 anos para se aposentar com taxa integral. Por fim, os valores de pensão variam bastante conforme cada trajetória profissional.

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