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Nova lei de telemarketing: por que as ligações ainda podem continuar

Pessoa usando smartphone para atender chamada com documentos e óculos sobre mesa de madeira.

Muita gente acreditou que, enfim, teria sossego das ligações de publicidade por telefone. A nova legislação realmente impõe limites bem mais rígidos ao telemarketing, mas mantém uma brecha relevante: em determinadas condições, as chamadas continuam permitidas - e é exatamente por isso que, para muitas pessoas, o telefone ainda vai tocar.

Regra rígida: telemarketing passa a ser, em geral, proibido

Desde 30 de junho de 2025, entrou em vigor um novo marco legal para a publicidade por telefone. A lógica é direta: ligações de venda deixam de ser a regra e passam a ser exceção. Para as empresas, isso representa uma mudança de rota importante.

O ponto central da reforma é que nenhum contato publicitário pode ocorrer sem o consentimento explícito de quem recebe a chamada - seja a ligação feita pela própria empresa, seja por um call center terceirizado.

"Toda ligação publicitária precisa de um consentimento prévio comprovável - voluntário, com texto claro e revogável a qualquer momento."

Para ser válido, esse consentimento precisa cumprir vários requisitos:

  • Voluntário: nada de caixas marcadas por padrão, pressão, ou vincular o consentimento a outro serviço.
  • Informado: a pessoa deve conseguir entender, de forma verificável, quem pode ligar e com qual finalidade.
  • Finalidade concreta: frases genéricas como "para ofertas de nossos parceiros" não são suficientes.
  • Revogável: dizer “não” deve ser possível a qualquer momento - de forma simples e sem obstáculos.
  • Comprovável: em caso de disputa, a empresa precisa demonstrar que o consentimento foi realmente dado.

No máximo até agosto de 2026, todas as empresas terão de estar totalmente adequadas a essas exigências. Quem descumprir corre o risco de multas pesadas e danos à reputação.

A grande exceção: quando já existe um contrato

Apesar da proibição ampla, a lei deixa um espaço expressamente aberto - e muitas empresas se apoiam nesse trecho para continuar ligando.

Ligações publicitárias podem ser permitidas quando se relacionam de maneira clara a um contrato já em vigor. Entram nesse cenário, por exemplo:

  • fornecedores de energia elétrica ou gás que oferecem opções adicionais de tarifa
  • seguradoras que sugerem ampliações ou coberturas complementares
  • empresas de telecomunicações que apresentam novas opções, upgrades ou ajustes contratuais

A condição é que a ligação tenha vínculo com o contrato ativo e busque melhorar a qualidade, a prestação ou a segurança do serviço. Por exemplo:

  • um plano de dados maior para quem usa muito
  • uma proteção extra em um seguro de responsabilidade civil ou residencial já contratado
  • um pacote de manutenção ou de serviços para aparelhos que já foram entregues

"Quem já é cliente acaba, juridicamente, abrindo uma porta para certos contatos - mesmo que, na prática, já tenha ouvido 'publicidade suficiente'."

Oposição: um “não” explícito interrompe novas ligações

O fato de existir um contrato dá às empresas uma margem limitada - mas está longe de ser carta branca. O limite aparece quando o cliente deixa claro que não quer receber novas ligações.

Assim que a pessoa recusa de forma inequívoca durante a chamada, a empresa deve agir:

  • a ligação atual deve ser encerrada imediatamente;
  • novas ligações com finalidade publicitária passam a ser proibidas;
  • a oposição deve ser registrada nos sistemas internos da empresa.

Para o consumidor, o ideal é recusar sem ambiguidades. Ajuda usar uma frase direta como: "Não desejo receber mais ligações de telemarketing sobre ofertas." Se houver dúvida, também é possível enviar uma reclamação por escrito ao fornecedor, para que a revogação fique documentada.

Já é proibido hoje: telemarketing em setores sensíveis

Além da regra geral, o legislador endureceu ainda mais em alguns segmentos. O motivo são golpes em grande escala e abordagens agressivas que costumam mirar pessoas idosas ou em situação de insegurança.

Desde 1º de julho de 2025, ligações publicitárias são, em certos campos, proibidas de forma geral para reduzir abusos. Isso inclui, por exemplo:

  • reforma energética de edifícios, como isolamento térmico ou troca de aquecimento
  • obras para adaptar imóveis a idosos ou pessoas com deficiência

Perguntas típicas como "Sua casa está bem isolada?" ou "Você quer subsídios para janelas novas?" deveriam, com isso, desaparecer de vez.

"Em áreas sensíveis como reforma energética ou adaptação de moradias para a idade, ligações publicitárias são proibidas em geral - com apenas uma única exceção: contratos já existentes."

Aqui, a lógica se repete: se já houver contrato entre cliente e fornecedor, alguns contatos de serviço ou de complementação ainda podem ocorrer. Mas quem não tem qualquer relação comercial anterior com empresas desses setores não deveria receber ligação nenhuma.

Por que, mesmo com a proibição, o telefone ainda pode tocar

Muita gente se confunde: as manchetes falam em "proibição do telemarketing", mas o celular continua tocando. A explicação está em detalhes pequenos - porém decisivos.

Três fatores fazem com que as linhas não fiquem completamente silenciosas:

  • contratos existentes permitem um contato limitado;
  • empresas alegam um suposto consentimento dado em algum momento no passado;
  • maus atores simplesmente ignoram as regras e apostam que não serão identificados.

Principalmente o segundo ponto gera atrito. Muitas pessoas não se lembram de ter marcado consentimento em lugar algum - por exemplo, em um formulário online ou ao participar de um sorteio. Daqui para a frente, as empresas terão de demonstrar com mais precisão de onde veio essa autorização.

Como consumidores podem se proteger ativamente

Mudança na lei, por si só, não resolve tudo se quem é afetado não conhece seus direitos ou não os usa. Quem quer reduzir as perturbações pode adotar medidas simples no dia a dia.

  • Perguntar em toda ligação: de onde a empresa obteve o número e em qual consentimento a chamada se baseia.
  • Negar de forma clara e firme: um "não quero mais ligações de telemarketing" costuma ter mais efeito do que parece.
  • Bloquear números: muitos celulares e roteadores oferecem bloqueio para números suspeitos.
  • Anotar detalhes da chamada: data, horário, empresa e assunto - útil se for necessário reclamar depois.
  • Reclamar aos órgãos competentes: quem se sentir importunado de forma recorrente pode registrar denúncia.

Conceitos jurídicos explicados rapidamente

O que significa “consentimento” nesse contexto?

Do ponto de vista jurídico, consentimento é mais do que um "sim, pode ligar" dito de passagem. Ele precisa ser dado de forma consciente, sem pressão, e ligado a uma finalidade descrita com clareza. Uma caixa escondida em termos longos e difíceis, em muitos casos, deixa de ser suficiente.

O que está por trás de “abuso de vulnerabilidade”?

Autoridades falam em abuso de vulnerabilidade quando empresas abordam de propósito pessoas mais fáceis de influenciar - por exemplo, muito idosas, doentes ou inseguras. Quem é pressionado nessas condições para fechar contratos deverá ser protegido com bem mais rigor. Nesses casos, os fornecedores podem enfrentar punições mais duras.

Conclusão prática: menos interrupções, mas não silêncio total

As novas regras representam uma virada clara: ligações publicitárias “a frio”, sem consentimento, ficam sob forte pressão, e alguns setores passam a ter de abrir mão completamente dessa prática. Ao mesmo tempo, permanece uma porta legal aberta quando há contrato em andamento.

Para o consumidor, isso significa: a tendência é que o volume de chamadas caia de maneira perceptível, mas o telefone não vai parar por completo. Quem conhece seus direitos, se opõe com clareza e não tolera chamadas suspeitas consegue aplicar as novas regras de forma bem mais efetiva no cotidiano.


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