Se você acompanha temas de impostos automotivos, o IUC (Imposto Único de Circulação) em Portugal entrou de novo no radar: vem aí uma mudança no calendário de pagamento que mexe com a rotina de milhões de proprietários de veículos - e com a forma como esse custo anual é sentido no bolso.
Até agora, o imposto era quitado no mês da matrícula do veículo, o que espalhava os vencimentos ao longo do ano e, para muita gente, só “aparecia” quando chegava o aviso das Finanças. Com as novas regras, a cobrança fica mais concentrada: tende a facilitar o controle, mas também pode fazer parecer que tudo virou uma única “conta” anual. (Para quem está no Brasil, a lógica lembra o IPVA, mas com regras próprias.)
Como se trata de um imposto que incide sobre a propriedade - e não sobre a circulação efetiva do veículo - as exceções seguem sendo tão relevantes quanto a regra. E elas são mais numerosas do que muita gente imagina.
As normas estão no Código do IUC, no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde ficam detalhadas tanto as isenções quanto os requisitos para que alguém seja considerado isento.
Automóveis elétricos
Vamos começar pelo que não chega a ser novidade: os carros elétricos. Ainda assim, vale reforçar que a isenção se aplica apenas a veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os híbridos e os híbridos plug-in pagam IUC, mas, por emitirem menos, acabam por pagar um valor inferior ao de veículos somente a combustão.
Pessoas com incapacidade
Cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% também podem ter isenção de IUC, desde que atendam aos critérios previstos na lei.
A isenção vale apenas para um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade. Além disso, existem limites ligados às emissões do automóvel.
Por exemplo, no caso de um veículo de categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que muitos pensam, carros clássicos não ficam automaticamente isentos de IUC - até porque a própria definição de “clássico” pode variar. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o estatuto não depende só da idade, mas também de critérios como valor técnico e estético, importância histórica, raridade ou até a relevância emocional do modelo.
Ainda assim, alguns desses veículos podem, sim, ter isenção de IUC. Para isso, precisam cumprir requisitos previstos na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, serem usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar 500 km por ano.
Há mais exceções
A legislação também prevê isenção para vários tipos de veículos de serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há pagamento devido nem cobrança, conforme o número 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma dessas situações abrange motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC variam conforme o tipo de veículo, a data da matrícula e a utilização, então é recomendável confirmar sempre a situação junto da Autoridade Tributária.
Em muitos casos, a isenção não acontece automaticamente e depende de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Além disso, descumprir as condições legais pode levar à perda do benefício e à cobrança do imposto em falta.
As regras completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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