O Parlamento Europeu aprovou hoje, 21 de outubro, a atualização das regras da carta de condução na União Europeia (UE), numa tentativa de aumentar a segurança nas estradas e diminuir o número de acidentes.
A principal novidade é a abertura para que jovens de 17 anos possam obter a carta de condução de automóveis leves (categoria B). Porém, isso só será permitido com uma condição: até completarem 18 anos, esses condutores precisam dirigir acompanhados por um motorista experiente.
As regras atualizadas passam a valer 20 dias depois da publicação no Jornal Oficial da UE, mas os efeitos não serão imediatos. Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional e mais um ano para organizar a aplicação prática.
Para quem dirige veículos pesados, também haverá ajustes. Condutores de caminhões (categoria C) e de ônibus (categoria D) poderão tirar a carta aos 18 e 21 anos, respectivamente, desde que tenham certificado de aptidão profissional; caso não tenham, as idades mínimas continuam sendo 21 e 24 anos.
Com isso, a UE busca aproximar as legislações entre os países e, ao mesmo tempo, aliviar a falta de motoristas - sobretudo no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Tirar a carta vai mudar
As mudanças aprovadas também mexem com a formação obrigatória para obter a carta de condução. A proposta é que novos condutores sejam treinados para enfrentar cenários do dia a dia e riscos concretos.
Os exames teóricos devem incorporar um novo conjunto de perguntas, incluindo conhecimentos sobre os perigos do ponto cego, sistemas de assistência ao condutor, abertura segura das portas e os riscos de distração com o uso do celular.
O período probatório mínimo de dois anos - que em Portugal já é de três anos - passa a ser obrigatório em todos os Estados-membros. Infrações relacionadas a álcool, drogas, cinto de segurança ou transporte de crianças terão punições mais rigorosas.
Prazo de validade da carta de condução
Além disso, a validade das cartas de condução será reduzida em alguns casos. Para motocicletas e automóveis, o prazo permanece em 15 anos, mas poderá cair para 10 anos quando a carta for usada como documento nacional de identidade.
Já as cartas de condução de caminhões e ônibus precisarão ser renovadas obrigatoriamente a cada cinco anos, algo que já acontece em Portugal. Condutores com 65 anos ou mais poderão ter o prazo de validade encurtado. No país, a partir dos 70 anos, a carta precisa ser renovada de dois em dois anos.
Maior flexibilidade
As regras aprovadas também preveem a adoção da carta de condução digital, acessível pelo celular - com a expectativa de que, gradualmente, ela se torne o formato principal da carta de condução na UE. O objetivo é simplificar o processo, aumentar a flexibilidade e reduzir a dependência do papel.
Mesmo assim, a versão física não será extinta: os Estados-membros seguem obrigados a oferecê-la, sem demora injustificada, e no prazo de três semanas. Atualmente, em Portugal, o aplicativo do Governo (id.gov.pt) já disponibiliza uma versão digital da carta de condução.
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